O prefeito eleito de
Sanharó, Heraldo José de Oliveira Almeida, protocolou na última segunda-feira
(17) no gabinete da conselheira Teresa Duere, relatora das contas daquele
município do exercício financeiro de 2016, um pedido de expedição de Medida
Cautelar para suspender os efeitos do Decreto 53/2016, assinado pelo prefeito
não reeleito Fernando Edier de Araújo Fernandes, autorizando os secretários
municipais a rescindir os contrários temporários para nomear os classificados
num concurso público homologado por ele em 20 de junho deste ano.
Ocorre,
disse Heraldo Almeida, que o município encerrou o primeiro quadrimestre deste
ano comprometendo 61,75% de sua receita corrente líquida com a folha de
pessoal, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de
54%.
Portanto, além de já ter
excedido este limite, está impedido pela LRF de aumentar despesas com pessoal
nos 180 dias anteriores ao término do mandato.
Teresa Duere deu ciência do
pedido na sessão do Pleno desta quarta-feira (19). Ela disse que casos
semelhantes estão ocorrendo em outros municípios e que o TCE deve alertar os
atuais prefeitos para que respeitem o limite de gastos com a folha estabelecido
pela LRF.
Para o presidente Carlos
Porto, prefeitos que procedem desta forma estão agindo de “má fé” para
prejudicar a gestão dos seus sucessores.
Gerência de Jornalismo
(GEJO), 20/10/2016.
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