Maioria dos ministros considerou que atividade causa
sofrimento aos animais.
Decisão da Corte derruba lei do Ceará que regulamentava a prática no estado.
Renan RamalhoDo
G1, em Brasília
Por 6 votos a 5, ministros consideraram
que prática da vaquejada fere princípios constitucionais do meio ambiente
(Foto: Valdivan Veloso/GloboEsporte.com)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6)
derrubar uma lei do Ceará que
regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto
em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.
Por 6 votos a 5, os ministros consideraram
que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios
constitucionais de preservação do meio ambiente.
O governo do Ceará dizia que a vaquejada
faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica
importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.
Apesar de se referir ao Ceará, a decisão
servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição
por crime ambiental de maus tratos a animais.
Caso algum outro estado tenha legalizado a
prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a
regulamentação.
Votaram contra a vaquejada o relator da
ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de
Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.
A favor da prática votaram Edson Fachin,
Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Votos
O julgamento começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.
O julgamento começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.
O ministro detalhou que, no evento, o boi
é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de
vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é
torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
"Ante os dados empíricos evidenciados
pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às
espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não
sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento",
disse à época.
Nesta quinta, a presidente do STF,
ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de inconstitucionalidade proposta pela
Procuradoria Geral da República.
"Sempre haverá os que defendem que
vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e
muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a
vida, não somente ao ser humano", disse a ministra.
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