Foto: Internet
A pedido do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça de Bodocó concedeu a tutela
de urgência requisitada Ação Civil Pública relativa à prestação do serviço de
transporte público escolar no município do Sertão. No prazo de 48 horas, deverá
ser fornecido o transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os
alunos de Bodocó matriculados na rede pública estadual e municipal, com horário
fixo de embarque e desembarque e compatível com o cronograma escolar.
Ainda no prazo de 48 horas, o município deverá informar: os veículos próprios e contratados que realizam o transporte no município; as rotas, especificando o horário de embarque e desembarque, por região, e o quantitativo de alunos por veículo; os recursos repassados através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e de outros fundos, de novembro de 2011 até o presente, especificando meses e valores;
O município ainda
deverá juntar aos autos relatórios semanais informando detalhadamente sobre a
prestação do serviço de transporte escolar em Bodocó.
Em 2015, o MPPE
instaurou Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito
Civil, para apurar denúncias de irregularidade do transporte escolar em Bodocó.
De acordo com o
promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, após a oitiva de pais, alunos
e dos setores responsáveis pela prestação do serviço público, verificou-se a
deficiência de qualidade e quantidade do transporte oferecido.
Segundo Thiago
Borges, ao longo do Inquérito foram expedidos diversos ofícios na tentativa de
regularizar a prestação de serviços, sem contudo, obter qualquer sucesso, tendo
inclusive aumentado o número de reclamações, principalmente após o fim das eleições
municipais, quando algumas linhas de ônibus pararam de circular, deixando de
atender certas regiões da cidade.
No último dia 31 de
outubro, estudantes da zona rural de Bodocó fizeram um protesto contra a falta
de transporte, sendo informado, na ocasião, que as comunidades de Boa Rama,
Carnaúba, Ibirama, Ferreiro, Chico Lopes, Retronco, Salviano, Saco do Juar,
Veludo, Sítio do Meio, Paus Perto, Feitoria e Sipaúba estariam sem transporte
escolar, prejudicando alunos que se preparavam para o Enem e vestibulares de
fim de ano.
Além da ausência de
transporte para algumas linhas escolares, também foi relatado que em outros
locais de Bodocó vários alunos precisam andar mais de um quilômetro, inclusive
durante a noite, para conseguirem chegar até o ponto de embarque.
Na ação, Thiago
Borges também relata que diversos automóveis do serviço de transporte escolar
de Bodocó não apresentam nenhuma condição para trafegar. Conforme depoimentos
prestados no MPPE, os veículos apresentam constantemente problemas mecânicos,
inclusive, já tendo acontecido um início de incêndio dentro de um dos ônibus
enquanto o transporte de alunos era realizado.
Junto aos autos da
ação foram anexadas algumas fotografias que demonstram veículos com vidros
quebrados, bancos arrancados, sem cinto de segurança e diversas outras
irregularidades, estando um dos veículos até sem para-brisa. Nos registros
fotográficos ainda é possível identificar diversos ônibus e micro-ônibus
sucateados, estacionados bem na entrada da cidade.
Para Thiago Borges, a
realidade do transporte público de Bodocó ocasionou danos materiais aos alunos
que tiveram cerceado o direito de frequentar a escola, acompanhar a evolução
das matérias dadas em sala de aula, além daqueles que foram reprovados pelo
número excessivo de faltas em razão da ausência do serviço.
Segundo o
representante do MPPE, algumas famílias também tiveram o benefício do
bolsa-família suspenso ou cancelado, pois o pagamento deste é vinculado à
frequência dos filhos na escola, sendo que a verba do programa social é
essencial para a sobrevivência dessas pessoas no sertão pernambucano.
Na ação, o promotor
de Justiça também fundamenta o dano moral coletivo sofrido pela população na
intranquilidade social causada. O município e o Estado, além de não ofertarem o
transporte ainda expunham os estudantes a uma situação de risco de vida e à
saúde, devido às péssimas condições dos automóveis.
No que tange aos
direitos morais coletivos, o MPPE requer a condenação dos réus no pagamento de
indenização no valor de 1 milhão de reais, a ser convertido ao fundo da criança
e do adolescente no município.
Postar um comentário
Blog do Paixão