Decisão está no
Diário Oficial da União.
Rodeio também foi reconhecido.
Rodeio também foi reconhecido.
Verônica PradoDo G1 CE
Manifestantes pró-vaquejada reunidos no gramado da Esplanada dos
Ministérios, em Brasília, em 25 de outubro (Foto: Elielton Lopes/G1)
A vaquejada e o
rodeio foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional e
patrimônio cultural imaterial. O reconhecimento está na Lei 13.364/2016,
sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), publicada nesta quarta-feira
(30), no Diário Oficial da União. A decisão ocorre quase dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF)
declarar inconstitucional uma lei do Ceará que
regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Na vaquejada,
um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam
derrubá-lo dentro de uma área estabelecida e marcada por cal. Segundo as regras
do esporte, a derrubada só é considerada válida se o boi cair, ficar com as
quatro patas para cima e se estiver na área delimitada. Dependendo do local da
queda, pontos são somados ou não a dupla. É promovida em municípios brasileiros
há mais de 100 anos, segundo o autor do texto aprovado, deputado Efraim Filho
(DEM-PB).
A proposta
tramitou rapidamente no Senado. Deu entrada em maio e foi aprovada no dia 1º de
novembro. Pelo menos outros dois projetos de lei na Casa tentavam classificar a
atividade como patrimônio cultural brasileiro e uma Propostas de Emenda à
Constituição (PEC ) busca assegurar sua continuidade, desde que regulamentada
em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Outras duas
PECs em tramitação na Câmara dos Deputados, também apresentadas neste ano, têm
objetivos semelhantes .
A decisão do STF foi comemorada por entidades protetoras de
animais, mas vaqueiros e trabalhadores de vaquejadas realizaram
diversos protestos contra a decisão. Em um deles, ocuparam a
Esplanada dos Ministérios, na área central de Brasília, em 25 de outubro.
Lei do Ceará
O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano. Apesar de se referir ao Ceará, a decisão do STF de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.
O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano. Apesar de se referir ao Ceará, a decisão do STF de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.
Caso algum
outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas
ao STF para derrubar a regulamentação. Votaram contra a vaquejada o relator da
ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de
Mello, Cármen Lúciax, Ricardo Lewandowski. A
favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux
e Dias Toffoli.
Nas vaquejadas, cavaleiros derrubam bois em busca de prêmios; tradição
no Nordeste está em xeque após decisão do STF (Foto: Divulgação/Tatiana
Azeviche/BBC)
O julgamento da lei cearense no Supremo começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática. O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
O Ministro
Marco Aurélio também afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram
consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura
de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e
comprometimento da medula óssea. Para o ministro, o sentido da expressão
“crueldade” está no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição e
alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática.
Em voto
divergente, o ministro Edson Fachin disse que a vaquejada consiste em
manifestação cultural, como reconheceu a Procuradoria-Geral da República na
petição inicial. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Gilmar
Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux.
Blog do Paixão