“A maior atração de uma cidade é a qualidade de vida de seus moradores.”
Jaime Lerner, político,
arquiteto e urbanista curitibano (1937)
Processo
de transição
O
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Governo Federal reuniu informações no
documento “Apoio à Transição Municipal”, visando a orientar o Gestor Municipal
no processo de transição do seu mandato. A seguir, apresentamos um resumo dos
principais itens do capítulo sobre transição municipal. A transição
governamental no âmbito municipal deve propiciar condições para que o Chefe do
Poder Executivo Municipal, em término de mandato, possa informar ao candidato
eleito as ações, projetos e programas em andamento, visando a dar continuidade
à gestão pública; e para que o candidato eleito, antes da posse, possa
conhecer, avaliar e receber do Prefeito atual, todos os dados e informações
necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo. O
documento apresenta as sugestões para a transição municipal, passo a passo:
1º
passo – Instalar a equipe de transição – Tão logo o(a) novo(a)
prefeito(a) seja declarado(a) eleito(a) pela Justiça Eleitoral, sugere-se que
seja instalada uma equipe de transição, mediante ato normativo específico com
datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de fina- lidade,
forma de atuação, composta por: Representantes do prefeito atual, com indicação
de seu respectivo coordenador de transição (secretário de Finanças, secretário
de Administração e representante do Controle Interno ou responsável pelo setor
contábil); e Representantes do(a) candidato(a) eleito(a), com indicação de seu
respectivo coordenador de transição.
2º
passo – Preparar relatórios – Órgãos e entidades da Administra-
ção Pública deverão elaborar e estar aptos a apresentar à equipe de transição, relatório
com o seguinte conteúdo mínimo: • Informação sucinta sobre decisões tomadas que
possam ter repercussão de especial relevância para o futuro do órgão; • Relação
dos órgãos e entidades com os quais o município tem maior interação, em
especial daqueles que integram outros entes federativos, organizações
não-governamentais e organismos internacionais, com menção aos temas que
motivam essa interação;
• Principais ações, projetos e programas, executados ou
não, elaborados pelos órgãos e entidades durante a gestão em curso; e • Relação
atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes do órgão
ou entidade, bem como dos servidores ocupantes de cargos de chefia.
3º
Passo – Disponibilizar informações - A equipe de transição
deverá ter amplo acesso, entre outras, às informações relativas a:
• Dados referentes ao
PPA, LDO e LOA, inclusive anexos, demonstrativos, etc.;
• Contas Públicas
(número das contas, agências e banco), inclusi- ve anexos com demonstrativos
dos saldos disponíveis, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da dívida
fundada, bem como a re- lação de documentos financeiros de longo prazo;
contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a
pagar, etc.;
• Valores médios mensais
recebidos a título de transferências constitucionais, efetuados pelo Banco do
Brasil, bem como das transferências fundo a fundo (FNS e FNAS), FUNDEB, gestão
plena da saúde e relativas ao cumprimento da Emenda Constitucional n° 29;
• Relação atualizada dos
bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existentes no almoxarifado;
• Estrutura funcional da
Administração Pública, com demonstra- tivo do quadro dos servidores;
• Relação dos atos
expedidos no período de 1° de julho a 31 de dezembro, que importem na concessão
de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração
de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou su-
pressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público esta- tutário ou
não;
• Comprovante de regularidade
com a Previdência Social;
• Ações, projetos e
programas de governo em execução, interrompidos, findos ou que aguardam
implementação;
• Assuntos que requeiram
a adoção de providências, ação ou de- cisão da administração nos cem primeiros
dias do novo governo;
• Inventário de dívidas
e haveres, bem como a indicação de outros assuntos que sejam objeto de
processos judiciais ou administrativos. As informações fornecidas deverão
conter, no mínimo:
• Detalhamento das
fontes de recursos das ações, dos projetos e dos programas realizados e em
execução;
• Prazos para a tomada
de decisão ou ação e respectivas consequên- cias pela não observância destes;
• Razões que motivaram o
adiamento de implementação de projetos ou sua interrupção;
• A situação da prestação
de contas das ações, dos projetos e dos programas realizados com recursos de
convênios, contratos de repasse ou financiamento (interno e/ou externo); e
• A indicação do número
do processo, das partes, do valor da causa e prazo, quando for o caso.
As informações deverão
ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da
transição governamental.
À equipe de transição,
deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo ne- cessário ao
desempenho de suas atividades. Informações protegidas por sigilo só poderão ser
fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas na
legislação.
Deverá ser vedada a
utilização da informação recebida pela equipe de transição para outras
finalidades. Assim como deverá ser proibida a retirada de documentos,
equipamentos, programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos
órgãos e entidades municipais pela equipe de transição. Sugere-se a elaboração
de atas das reuniões, que devem ser objeto de agendamento e registro sumário,
com indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das informações
solicitadas e do cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
DO GUIA DA BOA GESTÃO DO PREFEITO
2012
Blog do Paixão