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VEJA TODOS OS PASSOS DE COMO DEVE ACONTECER A TRANSIÇÃO MUNICIPAL

“A maior atração de uma cidade é a qualidade de vida de seus moradores.”
Jaime Lerner, político, arquiteto e urbanista curitibano (1937)
Processo de transição


O
 Governo Federal reuniu informações no documento “Apoio à Transição Municipal”, visando a orientar o Gestor Municipal no processo de transição do seu mandato. A seguir, apresentamos um resumo dos principais itens do capítulo sobre transição municipal. A transição governamental no âmbito municipal deve propiciar condições para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, em término de mandato, possa informar ao candidato eleito as ações, projetos e programas em andamento, visando a dar continuidade à gestão pública; e para que o candidato eleito, antes da posse, possa conhecer, avaliar e receber do Prefeito atual, todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo. O documento apresenta as sugestões para a transição municipal, passo a passo:

1º passo – Instalar a equipe de transição – Tão logo o(a) novo(a) prefeito(a) seja declarado(a) eleito(a) pela Justiça Eleitoral, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, mediante ato normativo específico com datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de fina- lidade, forma de atuação, composta por: Representantes do prefeito atual, com indicação de seu respectivo coordenador de transição (secretário de Finanças, secretário de Administração e representante do Controle Interno ou responsável pelo setor contábil); e Representantes do(a) candidato(a) eleito(a), com indicação de seu respectivo coordenador de transição.


2º passo – Preparar relatórios – Órgãos e entidades da Administra- ção Pública deverão elaborar e estar aptos a apresentar à equipe de transição, relatório com o seguinte conteúdo mínimo: • Informação sucinta sobre decisões tomadas que possam ter repercussão de especial relevância para o futuro do órgão; • Relação dos órgãos e entidades com os quais o município tem maior interação, em especial daqueles que integram outros entes federativos, organizações não-governamentais e organismos internacionais, com menção aos temas que motivam essa interação; 

• Principais ações, projetos e programas, executados ou não, elaborados pelos órgãos e entidades durante a gestão em curso; e • Relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes do órgão ou entidade, bem como dos servidores ocupantes de cargos de chefia.

3º Passo – Disponibilizar informações - A equipe de transição deverá ter amplo acesso, entre outras, às informações relativas a:

• Dados referentes ao PPA, LDO e LOA, inclusive anexos, demonstrativos, etc.;

• Contas Públicas (número das contas, agências e banco), inclusi- ve anexos com demonstrativos dos saldos disponíveis, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da dívida fundada, bem como a re- lação de documentos financeiros de longo prazo; contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar, etc.;

• Valores médios mensais recebidos a título de transferências constitucionais, efetuados pelo Banco do Brasil, bem como das transferências fundo a fundo (FNS e FNAS), FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao cumprimento da Emenda Constitucional n° 29;

• Relação atualizada dos bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existentes no almoxarifado;

• Estrutura funcional da Administração Pública, com demonstra- tivo do quadro dos servidores;

• Relação dos atos expedidos no período de 1° de julho a 31 de dezembro, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou su- pressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público esta- tutário ou não;

• Comprovante de regularidade com a Previdência Social;

• Ações, projetos e programas de governo em execução, interrompidos, findos ou que aguardam implementação;

• Assuntos que requeiram a adoção de providências, ação ou de- cisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo;

• Inventário de dívidas e haveres, bem como a indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos. As informações fornecidas deverão conter, no mínimo:

• Detalhamento das fontes de recursos das ações, dos projetos e dos programas realizados e em execução;

• Prazos para a tomada de decisão ou ação e respectivas consequên- cias pela não observância destes;

• Razões que motivaram o adiamento de implementação de projetos ou sua interrupção;

• A situação da prestação de contas das ações, dos projetos e dos programas realizados com recursos de convênios, contratos de repasse ou financiamento (interno e/ou externo); e

• A indicação do número do processo, das partes, do valor da causa e prazo, quando for o caso.

As informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.
À equipe de transição, deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo ne- cessário ao desempenho de suas atividades. Informações protegidas por sigilo só poderão ser fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas na legislação.


Deverá ser vedada a utilização da informação recebida pela equipe de transição para outras finalidades. Assim como deverá ser proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais pela equipe de transição. Sugere-se a elaboração de atas das reuniões, que devem ser objeto de agendamento e registro sumário, com indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas e do cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

DO GUIA DA BOA GESTÃO DO PREFEITO
2012
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