Em 2014, o governo
propôs e a Assembleia aprovou uma lei autorizando a transferência e efetivação
de servidores da Perpart no IPA
(matéria publicada no JC, impresso, 12 de janeiro)
A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Agronômico de
Pernambuco (IPA) desfaça o ingresso de servidores sem concurso público no
órgão. A transferência de funcionários da antiga Pernambuco Participações e
Investimentos S/A (Perpart) para o IPA foi autorizada em 2014, na gestão do
ex-governador João Lyra (hote PSDB, na época PSB), através da lei completar
284. O Ministério Público de Contas (MPCO) identificou a irregularidade e
solicitou providências ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com
uma Ação Civil Pública.
Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem
concurso, servidores na Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), Procuradoria
Geral do Estado (PGE) e Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco (Funape). Essas estão sendo avaliadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI). A ação no STF foi proposta também através de um pedido do MPCO.
Nos três órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam
transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem.
Para o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, as medidas ferem
a Constituição Federal.
“Na época da edição das leis, foi denunciado ao TCE que havia uma reivindicação
antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e
Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos
órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para
atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras
constitucionais”, relata o procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel.
Segundo Pimentel, a decisão do juiz Arthur Ferreira Soares, da 15º Vara do
Trabalho do Recife, sobre o IPA, determina o retorno imediato dos servidores
aos órgãos de origem. “Há uma decisão do juiz na sentença chamada antecipação
de tutela obrigando o Estado imediatamente a desfazer ou não prosseguir com a
transferência dos servidores. O juiz diz na sentença que está dando a
antecipação de tutela para ele seja cumprida independente de ter recurso ou
não”, explica.
TREM DA ALEGRIA
Quando as leis foram publicadas, a Associação de Auditores fez uma denúncia
tanto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto à Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e chamou essa prática de “trem da alegria”. O termo era usado na
década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com
as leis fora da Constituição.
“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente
política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes
maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem
motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido
a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias
vezes maior”, acrescenta Pimentel.
Blog do Paixão