Nota técnica orienta promotores de Justiça a fiscalizar vaquejadas em Pernambuco. Publicação da decisão final do STF pode proibir a prática.
Por G1 PE, Recife
A terceira nota técnica emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
orienta os promotores de Justiça a voltar a fiscalizar as vaquejadas no estado,
revogando a decisão anterior. Como estabelecido na primeira nota, publicada em
novembro de 2016, os realizadores dos eventos devem firmar Termos de Ajustamento
de Conduta (TAC), assegurando obedecer a regras de proteção aos animais
estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq).
Isso significa
que, até segunda ordem, a realização dessa prática esportiva e cultural está
liberada. De acordo com o promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do MPPE,
André Felipe Menezes, apenas poderão ser tomadas atitudes de coibição das
vaquejadas após a divulgação do acórdão que traz a decisão final do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da prática em todo o
Brasil.
Grupo
organiza protesto no estado contra proibição da vaquejada “As orientações
foram emitidas para das maior segurança jurídica às vaquejadas. Com o
cumprimento dos TACs, ninguém pode acusar o organizador de estar realizando
vaquejadas ilegais, além de evitar os possíveis maus tratos que, às vezes,
ocorrem nas clandestinas”, disse Menezes. As regras emitidas pela Associação
Brasileira de Vaquejada (Abvaq) e pela Associação Brasileira de Criadores de
Cavalo Quarto de Milha (ABQM) dizem respeito ao trato com os animais, como a
proibição de utilização de objetos pontiagudos e luvas de aderência, que
machucam os bichos.
A fiscalização
do cumprimento dos TACs será feita pelas comarcas de Meio Ambiente de cada
cidade. Para a realização das vaquejadas, os organizadores devem emitir, além
dos Termos de Adequação, guias de trânsito de animais com as prefeituras e com
a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro). “Assim,
fica mais fácil fiscalizar. Isso evita que os eventos sejam realizados em
locais mais distantes, por exemplo, onde é mais fácil praticar
irregularidades”, disse André.
Polêmica
Em outubro de 2016, por seis votos a cinco, os ministros do STF entenderam que a atividade causa sofrimento aos animais e, por isso, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. Logo após o julgamento, o MPPE havia emitido uma primeira nota técnica orientando os promotores a esperar a publicação da ata das sessões ou acórdão do STF para, só depois, tomar qualquer decisão.
Em outubro de 2016, por seis votos a cinco, os ministros do STF entenderam que a atividade causa sofrimento aos animais e, por isso, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. Logo após o julgamento, o MPPE havia emitido uma primeira nota técnica orientando os promotores a esperar a publicação da ata das sessões ou acórdão do STF para, só depois, tomar qualquer decisão.
Em novembro, o
Ministério Público emitiu uma nova nota técnica que orientava os promotores a
não mais firmar Termos de ajustamento de Conduta (TAC) com organizadores, que
vinham garantindo a realização dos eventos. Em dezembro, o ministro Teori
Zavascki manteve a sentença proferida no Piauí, autorizando a realização de
vaquejada em Teresina e, por isso, André Felipe Menezes afirma que a decisão
não é clara sobre a proibição em todo o país.
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