Adarico Negromonte Filho e Waldomiro de Oliveira haviam sido absolvidos
pela Justiça Federal no Paraná. Jayme Alves de Oliveira Filho teve pena elevada
e Paulo Roberto Costa, multa mantida.
Por
G1 RS
Adarico
Negromonte Filho chegou a ser preso na sétima fase da Operação Lava Jato (Foto:
Reprodução GloboNews)
Dois réus de
envolvimento em irregularidades investigadas na Operação Lava Jato foram
condenados em julgamento realizado nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Adarico Negromonte
Filho e Waldomiro de Oliveira haviam sido absolvidos em primeira instância,
pela Justiça Federal no Paraná, mas a decisão foi revertida após recursos do
Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça
também julgou outros dois recursos. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de
Oliveira Filho, conhecido como "Careca", teve a pena elevada, e o
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teve um valor de multa mantido. Os
quatro foram acusados de envolvimento no pagamento de propinas pela construtora
Camargo Correa.
Irmão do
ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, Adarico foi absolvido pelo juiz
Sérgio Moro dos crimes de pertinência à organização criminosa e lavagem de
dinheiro envolvendo os repasses originários da Camargo Correa, por falta de
provas. Em segunda instância, foi condenado por organização criminosa a três
anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Em abril de
2015, Waldomiro de Oliveira havia sido condenado por pertinência a organização
criminosa envolvendo a mesma refinaria e lavagem de dinheiro, a 11 anos e seis
meses de prisão. Em dezembro do mesmo ano, ele foi absolvido pelo juiz Sérgio
Moro, que considerou que a acusação era de crimes pelos quais o réu já foi
condenado. No entanto, a 8ª Turma do TRF-4 condenou Waldomiro a cinco anos e
três meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por lavagem de dinheiro.
Paulo Roberto
Costa foi condenado por corrupção passiva, devido ao recebimento de vantagem
indevida paga por executivos da Camargo Corrêa, e lavagem de dinheiro. O
executivo assinou acordo de colaboração e está em prisão domiciliar, e
ingressou com recurso pedindo a redução do valor da multa processual, de R$ 1,5
milhões para o mínimo legal, o que foi negado.
Já o agente da
PF Jayme Alves de Oliveira Filho, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef
no repasse de dinheiro da Camargo Corrêa, havia sido condenado em primeira
instância por pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele
recorreu pedindo a nulidade do processo ou a redução da pena, o que foi negado.
O MPF obteve a elevação da pena, que passou de 11 anos e 10 meses para 13 anos,
três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.
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