Com aprovação de projeto nesta terça, proposta seguirá para sanção do
presidente Temer. Proposta cria Identificação Civil Nacional (ICN).
Por
Gustavo Garcia, G1, Brasília
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Modelo do Documento de Identificação Nacional (DIN). Imagem reproduzida da Internet |
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), sistema que prevê um documento único para os dados biométricos e civis dos cidadãos brasileiros.
Como a proposta
já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente
Michel Temer.
Pelo projeto
aprovado, a base de dados da Identificação Civil Nacional será armazenada e
gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposta
também cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), que conterá, além de
dados biométricos, a foto do cidadão e os números do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e da própria ICN. O documento não vai incluir e nem substitui a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Pela proposta,
o DIN servirá como prova de todos os dados incluídos nele e, ao apresentar o
documento, o cidadão não precisará apresentar os demais registros. O DIN, que
terá validade em todo o território nacional, poderá substituir o título de
eleitor.
Modelo
O projeto
aprovado não prevê um modelo de como será o novo documento. De acordo com a
assessoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do texto, a proposta
prevê a criação de um comitê com integrantes do Executivo, Legislativo,
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e TSE para a elaboração do modelo do DIN.
Esse comitê,
segundo a proposta, terá a competência de “estabelecer as diretrizes gerais dos
padrões de informações biométricas e de formação do número da ICN”.
A proposta
também institui um Fundo da Identificação Civil Nacional com a finalidade de
constituir fonte de recursos para o desenvolvimento e manutenção da ICN. Caberá
ao comitê que será criado administrar esse fundo.
Outros pontos
Pelo projeto, o
documento deverá ser emitido pelos institutos de identificação dos estados e do
Distrito Federal, sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposta
também estabelece:
- A primeira
emissão será gratuita e a impressão caberá à Casa da Moeda;
- A base de
dados do ICN será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso às informações aos
governos municipais, estatuais e federal (os bancos de dados dos governos
regionais poderão ser integrados ao ICN);
- O TSE deverá
definir a integração dos registros biométricos do banco de dados pelas polícias
Federal e Civil;
- O governo
deverá oferecer mecanismos que permitam o cruzamento de informações, com a
finalidade de comprovar os requisitos para participação de cidadãos em
programas sociais;
- A
comercialização, total ou parcial, da base de dados ficará proibida, com
previsão de penas de dois a quatro anos de prisão, mais multa, para quem
descumprir a regra.
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