Decisão, que tem
repercussão geral, valerá para casos em que a Constituição permite o exercício
de duas funções, como de médicos que acumulam dois postos na rede pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou
nesta quinta-feira (27) que um servidor receba remuneração maior que o teto
previsto na Constituição – atualmente de R$ 33,7 mil – caso acumule dois cargos
públicos, somando o salário de cada um.
A decisão vale
para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas
funções, como por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são
professores numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos
na rede pública.
Como tem
repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias
judiciais que analisam casos semelhantes. No caso analisado pelos ministros, um
médico de Mato Grosso recebia além do teto por trabalhar no departamento médico
de duas secretarias estaduais do estado.
No julgamento,
a maioria dos ministros entendeu que o teto remuneratório da Constituição vale
para cada cargo isoladamente, não para a soma de duas funções. Ficou vencido
somente o ministro Edson Fachin.
A Constituição
diz que o teto equivale ao salário definido para os próprios integrantes do
STF. Além da acumulação de cargos, uma remuneração maior que o teto pode ser
alcançada com acúmulo de benefícios e adicionais num único emprego. Nessa
hipótese, porém, continua valendo o limite de R$ 33,7 mil para o total
recebido.
Relator da
ação, o ministro Marco Aurélio Mello levou em conta no seu voto o princípio da
“irredutibilidade de salários”, segundo o qual um trabalhador não pode ter seus
ganhos reduzidos no mesmo emprego. Além disso, argumentou que o corte de um dos
salários pelo limite do teto desestimularia a presença dos melhores servidores
na administração pública.
“Não se deve
extrair do texto constitucional conclusão a possibilitar tratamento desigual em
relação a outros servidores que exerçam idênticas funções. O preceito
concernente à acumulação [de cargos] preconiza que ela é remunerada, não
admitindo a gratuidade, ainda que parcial, dos serviços prestados”, disse o
ministro.
“Eu acho que
impedir que alguém que acumule legitimamente duas funções, receba adequadamente
por elas, significa violar um direito fundamental do trabalho remunerado. Seria
impor a alguém um trabalho não remunerado, no caso em que uma dessas funções já
fizesse com que se chegasse ao teto”, completou depois Luís Roberto Barroso.
Vencido no
julgamento, Edson Fachin adotou uma interpretação literal do texto
constitucional, que abrange todas as situações possíveis de acumulação.
“O sentido que
se dessume da norma é portanto inequívoco: deve atingir a soma total dos
proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação; o
montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de
cargo acumulável; e o montante resultante da adição da remuneração dos cargos
acumuláveis”, disse.
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