sábado, junho 17, 2017

NOTÍCIAS: ADVOGADOS DA ACS EMITEM NOTA LEMBRANDO HISTÓRICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS "FORJADOS" PELO ATUAL SECRETARIO DA SDS

DO BLOG DE NOELIA BRITO

Acesse matéria completa AQUI

Após a divulgação de que o Secretário de Defesa Social, Angelo Gioia, decidira pela punição máxima, ou seja, exclusão dos Quadros da PM de Pernambuco, para os Cabos Policiais Militares Nadelson Leite da Costa e Alberisson Carlos da Silva, que a presidem (leia AQUI), a Associação de Cabos e Soldados Policiais Militares e Bombeiros Militares de Pernambuco - ACS/PM/BM, divulgou nota, assinada pelos advogados Eduardo Morais, François Cabral e Jethro Silva Júnior, que a representam, segundo a qual referida decisão, que reputam resultante de "procedimento disciplinar eivado de nulidades", não causa surpresas, já que, segundo afirma a mesma Nota, trata-se de um processo disciplinar "decidido por um Secretário de Defesa Social que já foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal exatamente por forjar processos administrativos contra subordinados, com uso de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e abuso de autoridade (art. 4o, alínea “h” da Lei 4.898/65)."


A Nota aponta também que Gioia seria um "profissional que tem em seu currículo, ainda, um processo por improbidade administrativa em trâmite a 3a. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (Proc. no 0017738-46.2011.4.02.5101), justamente por não ter qualquer apego os princípios que orientam a administração dentre os quais a moralidade administrativa." 

Leia a Nota da íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais Militares e Bombeiros Militares – ACS/PM/BM recebeu sem surpresa a decisão do Secretário de Defesa Social que, estribado em procedimento disciplinar eivado de nulidades por inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa, aplicou sanção disciplinar de exclusão ao Presidente e Vice Presidente da associação. 

Não se poderia esperar outra atitude de um governo que, durante todo o processo de campanha salarial da categoria, utilizou-se sempre da arbitrariedade, inclusive prendendo seus líderes, o que foi prontamente rechaçado pela Justiça. 

O processo disciplinar em tela foi decidido por um Secretário de Defesa Social que já foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal exatamente por forjar processos administrativos contra subordinados, com uso de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e abuso de autoridade (art. 4o, alínea “h” da Lei 4.898/65). 

Trata-se de profissional que tem em seu currículo, ainda, um processo por improbidade administrativa em trâmite a 3a. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (Proc. no 0017738-46.2011.4.02.5101), justamente por não ter qualquer apego os princípios que orientam a administração dentre os quais a moralidade administrativa. 

Resta claro que referida conduta objetiva lançar uma cortina de fumaça para esconder a péssima gestão da segurança pública com aumento explosivo da violência em Pernambuco, sobretudo no que concerne o número de homicídios. 

A associação adotará todas as medidas administrativas e judiciais para sanar essa ilegalidade ao tempo em que reitera sua disposição de luta na busca dos interesses dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de PE. 

Eduardo Morais
François Cabral
Jethro Silva Júnior
ADVOGADOS DA ACS/PM/BE



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