Na sentença, juiz Sergio Moro cita documentos e depoimentos que
comprovam que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente, diz
que há 'provas documentais' e que Lula 'faltou com a verdade'. Leia trechos. É
a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado
criminalmente. A decisão permite que Lula recorra em liberdade.
Por Alana Fonseca, Erick Gimenes, Thais Kaniak e Bibiana Dionísio, G1 PR
O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto:
Leonardo Benassatto/Reuters)
O juiz Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato na
primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em
Guarujá, no litoral de São Paulo.
A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo
também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa
abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que
um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta
quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na decisão, Moro afirma que houve condutas
inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação
da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão
preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por
"prudência". ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA
PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO
"[...] Considerando que a prisão cautelar de
um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência
recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se
extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente
apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da
sentença de Sérgio Moro.
Por "falta de prova suficiente da
materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem
de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa
transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
O G1 fez contato
com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta
reportagem. Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse
dono do triplex.
"Por fim, registre-se que a presente
condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo
contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja
condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a
culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não
importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (uma adaptação
livre de 'be you never so high the law is above you')", escreveu Moro na
sentença.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado
o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS
por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$
1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o
exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o
ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro
considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. "Do
montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00,
consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$
1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como
vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", diz na
sentença.
Moro também aplicou a Lula uma multa.
"Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de
Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos
recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco
salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em
12/2014".
Provas
No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há
provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta
concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de
personalização.
"Assim, por exemplo, não se amplia o deck de
piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um
apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas
sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja
ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar
espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer
aproveitar o espaço para outro propósito", diz Moro (veja íntegra das provas que basearam a condenação no fim da
reportagem).
A PT emitiu uma nota sobre
a sentença na qual afirma que a condenação de Lula é "ataque à
democracia" e "conduzida por um juiz parcial". Veja a repercussão
política e na imprensa internacional da
condenação de Lula.
Réus no
processo
·
Luiz
Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6
meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do
armazenamento de bens.
·
Léo
Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8
meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do
armazenamento de bens.
·
Agenor
Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
·
Paulo
Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
·
Paulo
Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
·
Fábio
Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
·
Roberto
Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Triplex
Antes de a OAS assumir a obra, o edifício Solaris,
onde fica o triplex 164A, era comercializado pela antiga cooperativa de crédito
do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A
ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$
2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula
já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia do MPF é baseada em visitas que
Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo
procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a
instalação de um elevador privativo.
A defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia
tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra
quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam
que o apartamento está em nome da OAS e que, desde 2010, quem detém os direitos
econômico-financeiros do imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a
defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra
– que acabou não realizada. Moro determinou o confisco imediato do imóvel,
afirmando que ele é produto de crime de corrupção e lavagem.
(Foto: Arte/G1)
O que dizem os
réus
·
Léo
Pinheiro
·
Em nota, a defesa do
ex-presidente da OAS afirmou que "a sentença reconheceu a efetividade da
colaboração prestada por Léo Pinheiro, que admitiu os ilícitos praticados e
apresentou novas informações e provas decisivas para o esclarecimento da verdade".
·
Agenor
Franklin Magalhães Medeiros
·
"Eu e meu sócio aqui
copiado, Luís Carlos Dias Torres, fizemos uma análise preliminar da sentença.
Vemos com bons olhos o reconhecimento pelo Dr. Moro da colaboração que nosso
cliente deu para o esclarecimento da verdade, a qual está lastreado em
documentos contidos nos autos. Aliás, esse é o nosso maior compromisso:
colaborar com as autoridades para que a verdade dos fatos venha à tona,
independentemente de termos ou não um acordo de colaboração premiada com o
Ministério Público. Ainda estudamos se iremos recorrer ou não da decisão",
disse o advogado Leandro Falavigna.
·
Paulo
Okamotto
·
"A absolvição do
ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto quanto
à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial
demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações
que não constituem crime. A expectativa é que, em razão do parecer da
Procuradoria Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
pelo trancamento da ação, o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão
preferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba", afirma
nota da defesa.
·
Fábio
Hori Yonamine
·
A defesa de Fabio Hori
Yonamine afirmou que "tem suas esperanças renovadas na Justiça Criminal
com a absolvição do réu pelos crimes imputados na denúncia sem fundamento
concreto". A advogada Carolina Fonti, do escritório Urquiza, Pimentel e
Fonti Advogados, afirmou que "no caso do Triplex, mesmo após a injusta e
penosa exposição de Fabio durante o processo, a sentença muito bem fundamentada
não deixa dúvidas sobre a sua inocência".
·
Roberto
Ferreira
A defesa afirmou que seu
cliente foi absolvido, "como o esperado".
Outros
processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava
Jato: uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra
relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o
sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato:
um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro
sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na
Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória
471, que criou o Refis.
Trechos da
sentença com provas que basearam a condenação de Lula:
448. Tomando por base a síntese
constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no tópico
anterior, destacam-se as inconsistências.
449. Há registros documentais de que,
originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial
Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não
o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme
"a" e "b" do item 418.
450. O depoimento do ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que
jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem
originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não
apresentou explicação concreta nenhuma.
451. Há matéria jornalística
publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se
afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz
Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava
atrasada (item 418, "k").
452. Há aqui que ser descartada
qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o
ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou
no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que
jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem
originariamente.
453. Há registros documentais de que
os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram
interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há
registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades
determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009,
por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS
Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há
prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da
Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la.
Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d", "e",
"f" e "h".
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
455. Há prova documental de que a OAS
Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato
de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que
manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o
empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
457. Conforme sintetizado no item 418,
"l", a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo
OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou
reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014,
com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado
privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da
sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.
458. A OAS Empreendimentos não fez
isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, nem tem
a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.
459. Como se depreende dos documentos
relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo,
instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes,
alteração e demolição de dormitório.
460. São características de reforma
personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral
para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.
461. Assim, por exemplo, não se amplia
o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a
sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público
externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do
imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um
dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se
interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
462. Como ver-se-á adiante, há
diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de
caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463. Apesar das contradições do
depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado
na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi
comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as
reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria
reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente
específico?
465. Como se não bastasse, como
apontado no item 418, "n", as mensagens eletrônicas trocadas entre
executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda
sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia
frequentado pelo ex-Presidente.
466. Há referência explícita nas
mensagens ao projeto do "Guarujá" e ao da "Praia" e que
foram submetidos à aprovação da "Madame" ou "Dama"
(itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de
projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás,
confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467. Não obstante, em seu depoimento,
o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa,
solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há
absoluta inconsistência com a prova documental.
468. Por outro lado, considerando que
as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um
cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula
da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como
afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do
apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem
concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em
agosto de 2014.
470. É que a reforma do apartamento
164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos
executados e mesmo contratados após agosto de 2014.
471. Com efeito, o próprio elevador
privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472. Houve propostas aceitas para a
reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento
Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384).
O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que
teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são
consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS
Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
473. A contratação da instalação da
cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu
em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o
Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por
que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas
eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que
colocava à venda?
474. Por fim, o depoimento do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota
publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta às matérias
divulgadas na época na imprensa (item 413).
475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em
fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em
12/12/2014, estaria ainda avaliando " se optará pelo ressarcimento do
montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja
unidades disponíveis"?
476. É certo que a nota foi emitida
pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao
ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do
teor da nota.
477. Não se trata aqui de levantar
indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa
Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no
apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
478. Trata-se de apontar que o
depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade
policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado
as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes
com os fatos provados documentalmente nos autos.
479. Observa-se que o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885),
foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o
constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428,
443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.
480. A única explicação disponível
para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que,
infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus
depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
(Foto: Arte/G1)
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