Documento da PF foi enviado à Corte após defesa do presidente da
República questionar perícia. Pela segunda vez, peritos afirmaram que não há
indícios de manipulação em áudio.
Por
Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
Imagens Ilustrativa
Após um
questionamento da defesa do presidente da República, Michel Temer, sobre a
perícia realizada pela Polícia Federal no áudio da conversa gravada pelo
empresário Joesley Batista, peritos reforçaram que os elementos indicam que não houve
alteração no áudio para inclusão ou supressão intencional
de trechos.
O documento foi
enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta (7), após um
questionamento dos advogados de Temer de que a perícia não teria respondido a
questões específicas da defesa.
O relator do
inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, notificou a PF, e os peritos Paulo Max
Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade responderam em 14 páginas.
Eles afirmaram
que, ao todo, no áudio, foram encontrados 294 descontinuidades, mas sem
indícios de manipulação.
"Considerando-se
todas as técnicas aplicadas na realização dos exames, não foram encontrados
elementos indicativos de que a gravação questionada tenha sido adulterada em
relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se
alega ter sido produzida. Em especial, não foram encontrados elementos
indicativos de que a gravação tenha sido adulterada por meio da inserção
artificial de ruídos ou amostras saturadas", afirma o documento.
Os peritos
lembraram ainda que também não houve retirada de trechos apesar das
descontinuidades. E que as descontinuidades "são compatíveis com as
decorrentes da interrupção no registro das amostras de áudio por atuação do
mecanismo de detecção de pressão sonora do equipamento gravador".
Segundo o
documento, 6 minutos e 21 segundos do áudio primário deixaram de ser
registrados.
"Em
relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se
alega ter sido produzida. Em especial, não foram encontrados elementos
indicativos de que as descontinuidades encontradas sejam decorrentes da supressão
intencional de trechos dos áudios", afirma o documento.
Eles afirmaram
que considerando análise perceptual e contextual, análise da estrutura do
arquivo de áudio codificado, análises quantitativas e análise do equipamento
gravador "não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação
questionada tenha sido adulterada".
Os peritos
também afirmam que se basear "exclusivamente no sinal de áudio e em pistas
acústicas inerentes ao sinal de áudio" para analisar sua integridade,
conforme propôs a defesa, "traduz-se em procedimento forense limitado, de
tal sorte que restringir a análise pericial somente a esse aspecto do áudio
questionado não encontra respaldo técnico, distanciando-se das boas práticas de
exames em evidências multímida, tanto da criminalística federal e como de
protocolos internacionais."
Laudo paralelo
Em maio, o
perito Ricardo Molina, contratado pelos advogados de Temer, divulgou um laudo
no qual afirmou que o áuio é "imprestável" como
prova numa investigação e não seria aceita em uma "situação normal".
Para Ricardo
Molina, o áudio apresentava "inúmeras descontinuidades, mascaramentos por
ruído, longos trechos ininteligíveis ou de inteligibilidade duvidosa".
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