Por Noelia Brito

Em Ofício protocolado ao presidente do Tribunal de Contas do Estado com cópia para o Ministério Público de Contas, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco considerou temerária a decisão dos Conselheiros João Campos e Ranilson Ramos cassando a cautelar expedida pela Conselheira Teresa Duere que suspendia a migração de segurados do Fundo deficitário Recifin que é custeado pelo Tesouro Municipal do Recife, para que passem a ser pagos com recursos do fundo superavitário Reciprev.
Com essa decisão, tomada sem qualquer lastro em prévio estudo atuarial e contrariando de maneira escandalosa Relatório de Auditoria elaborado por servidor do TCE especialista em cálculos atuariais e apesar das declarações do Procurador do MPCO, Ricardo Alexandre, confirmando que a migração nada mais era do que uma operação de crédito disfarçada (leiaAQUI), onde o prefeito Geraldo Júlio está tomando ilegalmente um empréstimo junto à Previdência dos servidores municipais, os dois Conselheiros se tornam cúmplices de uma manobra pela qual o gestor lesa a Previdência dos Servidores sem qualquer garantia de que os valores que serão subtraídos de maneira ilegal para fazer "caixa" para a gastança do prefeito serão repostos.
Conforme muito bem destacado no Ofício enviado pelo SINDICONTAS para o presidente do TCE e para o MPCO, "a sugestão para acompanhar a auditoria especial não faz o menor sentido, pois, ao final, como o Município devolveria os recursos ao Reciprev se hoje alega que não os tem?" Claro está que diferentemente do que foi alegado pelo procurador geral do município comissionado perante o TCE, quando defendeu a gastança do dinheiro da previdência dos servidores, categoria a qual não pertence, evidentemente, por não ter sido aprovado em concurso público, há, sim, grave risco ao Erário sendo totalmente pertinente o conteúdo do Ofício do SINDIFISCO ao apontar a temeridade da decisão dos dois Conselheiros antes apontados.
Parabéns e nossa gratidão ao SINDIFISCO pela defesa da legalidade, da moralidade e da previdência dos servidores municipais, categoria a que pertenço, por concurso público.

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