Por: Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (17) pelo recebimento da denúncia da
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG)
pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. As acusações fazem parte de um
dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, do grupo
J&F. Com a decisão, o senador se torna réu no processo.
A decisão foi tomada com base no voto
do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Para o ministro, o fato de o
senador ter sido gravado por Joesley e citar que tentaria influi na nomeação de
delegados da Polícia Federal mostra indício dos crimes que teriam sido
praticados por ele.
Por unanimidade, o relator, e os
ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Barroso votaram pelo
recebimento da denúncia pelo crime de corrupção.Sobre a acusação de
obstrução de Justiça, a votação foi obtida por maioria. Moraes e o relator
entenderam que não é possível acusar o senador pelas votações no
Congresso, ato inerente a sua atribuição.
Também são alvos da mesma denúncia e
também se tornarão réus a irmã do senador Andrea Neves, o primo Frederico
Pacheco e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé
Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de
corrupção passiva.
Os ministro do STF Rosa Weber e Marco Aurélio Mello
durante julgamento do inquérito em que o senador Aécio Neves é acusado de
corrupção passiva e obstrução de Justiça - José Cruz/Agência Brasil
Segundo a denúncia, apresentada há
mais de 10 meses, Aécio pediu a Joesley Batista, em conversa gravada pela
Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação
política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República
Rodrigo Janot.
A obstrução ocorreu de “diversas
formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia
Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e
também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência
para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da
anistia para crime de caixa dois.
“Há
indicativos de solicitação de vantagem indevida por detentor de mandato
eletivo, com auxílio da irmã, de Frederico Medeiros e de Mendherson Souza
Lima”, disse o relator.
No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários.
No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários.
Após o voto do relator, o ministro
Luís Roberto Barroso chegou a afirmar que a conduta de Aécio Neves caberia uma
nova decisão para afastá-lo do mandato, no entanto, o ministro preferiu não
encaminhar o pedido, porque o plenário da Corte derrubou no ano passado outra
decisão do colegiado que afastou o senador do cargo.
Para Barrroso, os indícios mostram
que o parlamentar usou cargo para recebimento de vantagem
ilícita. "Quais os indícios de que tem alguma coisa errada? O
primeiro deles, um empréstimo de R$ 2 milhões é materializado em um contrato
mútuo, no qual se estabelecem as condições do ajuste, prazo para
pagamento, correção monetária e garantias. Aqui, não existe contrato. No
mundo dos negócios lícitos, o pagamento de R$ 2 milhões, em quatro
parcelas de R$ 500 mil, se faz por transferência bancária ou por cheque.
Nos dias de hoje, ninguém sai por aí transportando por estrada mochilas e
malas de dinheiro", afirmou.
Blog do Paixão