
Bandeira Municipal de
Araripina Lei n.º 1.345/78
O Prefeito Municipal de Araripina, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Araripina votou e decretou a seguinte lei:
Art. 1.º - A Bandeira do Município de Araripina,
Estado de Pernambuco, de criação do Sr. Francisco Alves de Souza, tem o tamanho
oficial de 1,50m (um metro e cinquenta centímetro) de base por 1,00 (um metro)
de altura, tendo como cores básicas o amarelo,
o azul, o verde, o branco e o marrom.
Art. 2.º - As cores azul e amarelo, que formam o
plano da bandeira dividem o retângulo em dois triângulos iguais, unidos por uma
faixa verde, que atravessa a bandeira obliquamente.
Art. 3.º - No centro da bandeira municipal, há um
círculo branco, em forma de engrenagem ou roda dentada, com oito segmentos,
representativos polivalente da paz, do trabalho, do gesso e da farinha de
mandioca, principais fontes da economia do Município.
Art. 4.º - No centro do círculo branco, constante
do artigo anterior, há cinco círculos menores, sobrepostos, sendo dois
amarelos, dois azuis e um verde, representativos
dos cinco distritos em que é dividido política e geograficamente o
município de Araripina. O círculo verde
representa a sede do Município, bem como suas riquezas vegetais. Os círculos azuis demonstram o nosso céu
puro de verão, enquanto os amarelos indicam a abundância do nosso milho em
todo o município de Araripina.
Art. 5.º - Do plano amarelo nascem, ladeado o
círculo branco um pé de milho e um de mandioca, o primeiro em cor verde, com
duas espigas e um pendão amarelo; o
segundo, com caule marrom e folhas verdes, ambos se elevando, até tocar o
plano azul da bandeira e atravessando a faixa verde.
Art. 6.º - Na base central da
bandeira, há uma faixa branca, onde se lê “1909
– ARARIPINA – 1928”, indicando as épocas das elevações da categoria de vila
à cidade, da sede do Município, tudo em letras e algarismos arábicos, de cor
preta.
Art. 7.º - A bandeira do
Município de Araripina, descrita nos artigos anteriores, será reconhecida e
oficializada na data em que esta lei entrar em vigor, constante do art. 12,
quando deverá ser a mesma hasteada e apresentada ao público, com todas as
solenidades necessárias e possíveis.
Art. 8.º - Após oficializada,
a bandeira será símbolo do Município, sendo obrigado o seu hasteamento, junto
às bandeiras Nacional e Estadual, nas mesmas condições, datas e lugares
previstos nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco.
Art. 9.º - Durante a “vacatio
legis” deverá ser esta lei publicada, especialmente no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco, bem como nos jornais de maior circulação no Estado e no
município de Araripina.
Art. 10.º - Oficializada a
Bandeira do Município, deverá ser um exemplar da mesma ofertado ao Governo do
Estado.
Art. 11.º - O nome do criador
da Bandeira Municipal, cidadão Francisco
Alves de Souza, deverá ser lançado no livro próprio do registro dos que
prestaram serviços relevantes ao Município.
Art. 12.º - Esta lei entrará em vigor no dia 11 de
setembro de 1978, dia do CINQUENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA,
revogando-se as disposições em contrário.
Araripina, 10 de agosto de
1978
Pedro
Alves Batista – Prefeito Municipal
Francisco
Jeú de Andrade – Presidente da Câmara
Luiz
de Alencar Barreto – Secretário.
Do Livro - Araripina - História, Fatos & Reminiscências
De: Francisco Muniz Arraes
Blog do Paixão