Ministros reduziram penas para
condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de 12 anos e 1 mês para
8 anos e 10 meses de prisão. Multa por reparação de danos também diminuiu.
Por Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo —
Brasília

Reprodução: Internet
A Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a
condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no caso do triplex no Guarujá.
O relator, Felix
Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da
turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias
de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os votos foram
proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do
ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.
De acordo com os
votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:
·
Corrupção passiva - 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4
meses)
·
Lavagem de dinheiro - 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9
meses)
·
Pena total - 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos
e 1 mês)
Atualmente, Lula
cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o
semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para
trabalhar.
Se considerada a
pena fixada pela Quinta Turma nesta terça, Lula terá que cumprir 17 meses para
ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A
leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.
Votos

Ministro do STJ vota por diminuir a pena do ex-presidente Lula para oito
anos
O relator
Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em
patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi aumentada
de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:
·
Corrupção passiva - “Quanto ao crime
de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59
do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração
negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias,
motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem.
Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
·
Lavagem de dinheiro - “Quanto ao
crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no
artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à
culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem
embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”

Ministro Jorge Mussi também vota por reduzir pena de Lula
O ministro
Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator. Para ele, as penas
impostas ao ex-presidente foram exageradas.
Assim como Fischer,
Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e
corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
“O magistrado de
primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5
anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente
previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda
muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375
%”, afirmou.
O ministro criticou
a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para aumentar a pena do ex-presidente.
Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao
processo
.
“Não se pode
agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em processos distintos
terem fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras
pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos. Essa fixação não pode ser
influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de
outros envolvidos”, disse Mussi.
O ministro
Reynaldo Soares, presidente da turma, também acompanhou o voto do relator em relação à
pena e fixou a punição em 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Soares também
reduziu, como os demais, a multa de reparação de R$ 29 milhões para R$ 2,4
milhões.
Ele completou que
não vê prescrição de nenhuma pena.“Não vislumbro prescrição porque atos de
corrupção ocorreram até 2009 e lavagem vai até 2014”, afirmou.
O ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi o último a votar. Ele também
acompanhou o relator para diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e
reduziu a multa imposta ao ex-presidente.
“No duro, no duro,
o valor teria que ser menor. Ele não recebeu a propriedade, não poderia vender,
dispor do imóvel. Mas não fiz essa diminuição porque não tenho elementos para
fazer isso aqui”, afirmou Ribeiro Dantas.
Multa
Os ministros também
votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29
milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
“Reduzir a
reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da
diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor
alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.
Recurso
No fim de 2018, o
recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix
Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a
questão na Corte.
A defesa de Lula,
contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer
manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a
pena.
Condenação
O ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6
meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada
pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por
corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Em janeiro do ano
passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a
pena para 12 anos e um mês de prisão.
Diante disso, o
ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a
Curitiba, onde cumpre pena desde então.
No entendimento de
Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento
triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a
Petrobras.
A defesa de Lula,
então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou
que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que
não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula
foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve
ser reduzida.
Outro pedido é que
a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão
recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de
caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).
Diante disso, os
advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral.
O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com
caso eleitoral.
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