Raquel Dodge apresentou alegações
finais na ação em que senador é réu no STF por corrupção e lavagem de dinheiro.
Defesa diz no processo que não há provas de que ele recebeu propina.
Por Luiz Felipe Barbieri e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo —
Brasília

O senador Fernando Collor (Pros-AL) durante discurso no plenário do
Senado — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A procuradora-geral
da República, Raquel Dodge,
pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do senador Fernando Collor de
Mello (PROS-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma
pena de 22 anos e oito meses de prisão.
Collor é réu pelos dois crimes, acusado
de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da
BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a
denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele pediu e recebeu o
dinheiro entre 2010 e 2014 em três negócios envolvendo a subsidiária, que tinha
dois diretores indicados pelo senador.
Dodge também pediu
que Collor e outros acusados que respondem ao processo paguem, juntos, uma
reparação de R$ 59,9 milhões aos cofres públicos – o dobro do valor
supostamente recebido em propina.
A defesa de Collor
afirma que a denúncia não traz provas concretas de que o senador recebeu o
dinheiro de propina. Além disso, questiona que contrapartida o senador teria
dado para viabilizar os negócios da BR.
Ainda não há
previsão de data para o Supremo julgar o caso. O relator da Lava Jato, Luiz
Edson Fachin, precisa elaborar um relatório e liberar o caso para o revisor,
Celso de Mello, analisar o processo. Só depois disso o Supremo marca o
julgamento.
Embora Dodge tenha
sugerido, quem fixa a punição é a Justiça – no caso, o Supremo.
Dodge pediu que a
pena de Collor para o crime de corrupção passiva seja de de 12 anos, 5 meses e
10 dias de reclusão porque cometeu, de acordo com a procuradora, 30 crimes de
corrupção passiva. Para o crime de lavagem de dinheiro, a sugestão é de pena de
10 anos, 3 meses e 10 dias de prisão porque, segundo ela, foram cometidos 369
crimes de lavagem de dinheiro.
Em relação à
corrupção, Dodge pediu a aplicação de agravante por se tratar de detentor de
cargo público.
"Trata-se de
cargo público de membro de Poder do Estado, preenchido mediante outorga de
mandato pelo povo do Estado de Alagoas. Portanto, mais do que a corrupção de um
mero agente público, houve corrupção praticada pelo titular de um dos cargos
mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na
mesma proporção", afirmou.
Para Raquel Dodge,
Collor "traiu seu mandato e descumpriu a função constitucional de mais
alta relevância dele esperada: zelar pela moralidade administrativa, zelar pelo
patrimônio público".
Sobre o crime de
lavagem de dinheiro, ela pediu que a pena fosse mais elevada devido à
"habitualidade" do crime.
"Em razão da
habitualidade com a qual foram praticados os delitos de lavagem de dinheiro, no
âmbito de complexa organização criminosa instalada em prejuízo da BR
Distribuidora, há de incidir a majorante", afirmou.
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