
(O editor)
Fotografia junta aos autos do Processo nº 262/43 a que respondeu Nabor Lacerda Paixão, a requerimento do Tem. João Batista de Barros, presidente do inquérito policial, “mostrando como praticou covardemente o assassinato do Coletor Estadual Aristóteles Xavier Sampaio”. No local do crime (alpendre da casa de Seu Dércio), a reconstituição foi representada por: (1) Tem. Batista – Aristóteles; (2) desconhecido – Nabor. Esqueceu o diligente Dr. Artur de Freitas; (4) Desconhecido – Nabor. Esqueceu o diligente policial que o tiro que atingiu Aristóteles foi “à queima roupa”, segundo o depoimento do Juiz e “vindo do alpendre da casa de Dércio”, segundo o próprio Aristóteles.
O GRANDE JÚRI
Às 13 horas do dia 13 de maio de 1944, no salão do Instituto Educativo São Gonçalo, reúne-se, pela primeira vez, o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, sob a presidência do Dr. José Pessoa de Oliveira Cavalcanti, para julgamento de Nabor Lacerda Paixão, acusado de homicídio praticado contra Aristóteles Xavier Sampaio, na noite do dia 09 de fevereiro de 1943.
O réu, comerciante em São Gonçalo e querido no seio da comunidade. A vítima, coletor estadual, gozava de prestígio e muito bem relacionada na sociedade local. Era sobrinho de Chico Romão, da Serrita. Réu e vítima eram amigos. Esses fatos e circunstâncias deram uma conotação especial ao julgamento, atraindo a atenção de toda a região sertaneja.
O Conselho de Sentença foi formado por Raimundo João de Andrade. Pedro Antônio de Lima, Celso Correia, Marcos Vieira de Alencar, Manoel Neri de Oliveira, Raimundo Nonato da Silva e Antônio Trajano de Souza. A acusação pública estava a cargo do Dr. Agenor Teixeira Cavalcanti, Promotor de Ouricuri, em face do impedimento do titular da Comarca, Dr. Artur Rodrigues de Freitas, que testemunhou no processo. Alcebíades de Souza Rolim funcionou como assistente de acusação. A defesa era do patrocínio do Dr. Luiz de Borba Maranhão. Escrivão, Ruben Neri da Silva e José Iliodório de Lima e Silvestre Gonçalves de Souza, atuando como oficiais de Justiça.
O crime foi o desfecho de uma sucessão de fatos envolvendo Nabor e Afonso José Modesto, dos quais resultou uma sentença condenatória contra Nabor, numa ação executiva que lhe foi promovida por Afonso Modesto. Durante a contenda, espalhou-se pela cidade, que Nabor ameaçara Afonso Modesto, dizendo que se perdesse a questão, quem ia usufruir eram os filhos de Afonso. A animosidade entre os dois contendores era grave. Nabor não se conformava em perder o seu patrimônio.
A leitura da sentença tinha sido marcada para o dia 09 de fevereiro de 1943 e era a lavra do Dr. Clóvis Ferreira Lima, então Juiz de Direito da Comarca. O Dr. Clóvis comentara o resultado da questão e Nabor tomou conhecimento de que fora vencido. Isso agastou mais ainda Nabor, cuja raiva, agora, se voltava para o Juiz, a ponto de não comparecer à audiência de leitura da sentença. Armou-se então, um esquema para matar o Juiz.
A casa de seu Décio Rodrigues, casado com a irmã de Nabor, d. Guidinha, ficava entre a casa do Juiz e a de Nabor, mas com oitões livres e atrás um grande quintal, com plantações. O Juiz estava prevenido, porque, uns dois dias antes, as portas de sua casa haviam sido forçadas. Tomara emprestado um rifle e o tinha sempre ao alcance da mão.
Na noite do crime, 09 de fevereiro, por volta das 19 horas, a empregada de Seu Décio viu um movimento de pessoas no quintal, fato que D. Guidinha levou ao conhecimento do Juiz, um tanto apavorada, pois suspeitava que fosse alguém querendo matar Nabor. O Juiz prontificou-se a dar garantias a casa. A oferta não foi aceita. Continuou o Dr. Clóvis sentado à calçada, tomando a sua fresca. Cerca de nove horas da noite, ouviram-se tiros, por trás da casa de Seu Décio. O Juiz, para chamar a polícia, disparou sua arma para cima; o delegado também deu dois tiros da Cadeia, para reunir soldados. A essa altura, a Cidade estava em pânico. Muitas pessoas correram para a Rua Oliveira Lima, onde ficava a casa de Nabor. D. Guidinha estava no meio da rua, chorando e gritando: “Mataram Nabor, mataram Nabor!”. O Juiz juntou-se aos soldados Antônio Saturnino e Manoel Leite e, em companhia também de Dr. Artur de Freitas, o Promotor, e Aristóteles Sampaio, rumando o grupo para a casa de Seu Décio. Dr. Clóvis segurava na mão esquerda uma pilha e na direita, um rifle; Aristóteles, ao lado do Promotor, acompanhado dos soldados, que seguiam atrás, penetrando o grupo no alpendre da casa de Seu Décio. Foram recebidos a bala, diz o Dr. Clóvis e os tiros era à queima-roupa. Um dos disparos atingiu mortalmente Aristóteles, que no leito da morte, pouco depois do acontecido, ainda prestou declaração. Disse que entrou na casa de Seu Décio um pouco mais adiantado e viu quando um soldado manobrou o fuzil, recebendo, nesse momento, um tiro vindo da direção do terraço.
Na mesma noite, Nabor foi preso. Seu revólver estava carregado. No quintal da casa de Seu Décio, encontraram cascas de bala de rifle. O soldado Eurico Rodrigues de Carvalho, primo da esposa de Nabor, dirigiu-se por conta própria, ao local do tiroteio, mas pelos fundos da Rua Oliveira Lima.
Durante o inquérito, Nabor foi submetido a tortura, fato reconhecido pelo Juiz processante, na sentença de pronúncia em face das denúncias dos soldados e carcereiro, que acompanharam de perto as diligências. A família Sampaio acompanhou todo o processo.
Depois de prolongados debates, o Conselho de Sentença, por seis votos a um, negou a autoria do crime atribuída a Nabor, que continuou preso, aguardando o julgamento de apelação interposta pela Promotoria. O Tribunal de Justiça, à unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando, dessa forma a absolvição de Nabor.
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