“Art. 20. O desrespeito ou desacato ao servidor competente, com razão de suas atribuições legais, bem como o embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa”. (Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977).

Vigilâncias Sanitárias visitando ETA de Bodocó
Foi esse Artigo da lei que ao abordar um vendedor ambulante de camarão que comercializava o produto sem autorização e de forma irregular, que usamos ao ser agredidos por consumidores “desinformados” que resolveram defender os infratores e destrataram os fiscais da Vigilância Sanitária usando termos de baixo calão. Foi realizado o procedimento devido e aberto um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia de Civil contra os dois consumidores que desrespeitaram o trabalho da Vigilância. Um deles já era reincidente nas agressões verbais tanto aos fiscais, quanto ao representante do poder executivo em outro evento que acontecera nas proximidades da Praça da Igreja quando outros vendedores de camarões foram abordados por fiscais da Vigilância Sanitária. Sempre que for necessário a lei será utilizada para defender a integridade dos fiscais da vigilância sanitária. Esse é o poder de polícia que deve ser exercido pela vigilância sempre que acontecer desacatos como os que foram mencionados acima.

Visitando ETA de Ouricuri
Essa mesma lei que é a bíblia da nossa legislação para advertir, multar, apreender, inutilizar, interditar, suspender vendas, cancelar produtos, interditar estabelecimento, proibir propaganda, cancelar autorização para funcionamento de empresa, cancelar alvará de licenciamento, abre o precedente para o funcionamento de estabelecimento integrantes da administração pública, que independem dessa prerrogativa para cumprir as exigências sanitárias.

Visitando a Associação dos Produtores de Mel no Rancho Grande
A Vigilância Sanitária dos Municípios reconhecidamente ainda não amadureceu para aplicar na íntegra o poder que a 6.437 tem, tanto pelos motivos das limitações que a ela é imposta, tanto pela flexibilidade de sua aplicabilidade, mesmo entendendo que lei é para ser aplicada e cumprida. Ponto.
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