
Isso
mesmo. Caberá ao transportador a responsabilidade pelo disposto na Resolução
Anvisa RDC nº 68, de 10 de outubro de 2007, no que se refere ao transporte de
uma funerária que contenha restos mortais humanos devendo, para isso cumprir a
legislação sanitária vigente, no que tange às boas práticas do transporte (Art.
6º).
A
Vigilância Sanitária de Araripina já cumpre com esse dispositivo desde 2009,
colocando em prática o que estabelece a Resolução RDC nº 68/07, sempre que uma
pessoa precisa transladar os restos mortais humanos de seu ente querido que foi
sepultado em outro município e precisa ser transferido para um cemitério
regularizado em Araripina. O procedimento acontece mesmo que o sepultamento tenha
acontecido em um município de outro estado e a resolução 68 obedece a essa
regra. O responsável pela transferência deve procurar a Vigilância Sanitária
munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e uma conta de comprovante de
residência, para ser emitido o Termo de Autorização de Translado de Restos
Mortais.
O não
cumprimento do que preconiza a Resolução 68, pode responsabilizar o responsável
por um possível translado sem comunicar a Vigilância Sanitária por crime de
ocultação de cadáver e, sofrerá também as penalidades previstas na Lei Federal nº
6.437/77 que dispõe sobre as infrações sanitárias.
No
próximo informe relacionado ao tema, trataremos da construção, ampliação,
reforma e construção de cemitérios. Também vamos tratar sobre cemitérios clandestinos
e principalmente sobre um grande problema que tem sido corriqueiro: o sepultamento
de natimorto (o conhecido “anjinho”) em locais que podem trazer problemas para
os responsáveis.
Acesse toda legislação no site da Anvisa
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