Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para
escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não
poderão fazer alianças para as câmaras municipais.
Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília

Daqui a exatamente
um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada
para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer
alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais
regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro
de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar
das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a
prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as
eleições.
No entanto, as
coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste
caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram
levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá
reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura
avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima
para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para
vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado
pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela
inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São
Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para
prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá
se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas
físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão
limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15
de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de
recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará
condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda
eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde
que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não
considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a
exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A
propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das
eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas
eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação
gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de
15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer
campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e
candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de
ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está
proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a
contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou
fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de
candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer
propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes
e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se
estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido
colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e
veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos,
caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar"
o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha
eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a
propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém,
os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de
cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a
quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de
comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite,
exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso
de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A
circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas,
carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido
a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a
realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia
que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
·
Constituem crimes, no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som
ou a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de
boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda
de partidos políticos ou de seus candidatos;
- a publicação de
novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de
internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os
conteúdos publicados anteriormente.
·
No dia da eleição, estão permitidas manifestações
individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa
padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a
realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo
assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no
Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
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