quinta-feira, novembro 07, 2019

'Operação Fantoche' investiga servidor municipal por empréstimos fraudulentos em Trindade, PE


Na ação do MPPE, foram apreendidos contra-cheques, extratos bancários, três computadores, telefones celulares e documentos decorrentes do crime.

Por G1 Petrolina

Na ação foram apreendidos contracheques, extratos bancários, três computadores, telefones celulares e documentos decorrentes do crime. — Foto: Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

Foi deflagrada nesta quinta-feira (7), pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e apoio do Batalhão Especializado no Policiamento do Interior (BEPI), a Operação Fantoche em Trindade, no Sertão Pernambucano. A ação realizou busca e apreensão na prefeitura e na casa do servidor Sival de Souza Mendes.

A operação teve início após investigação da Promotoria de Justiça do município constatar realização de empréstimos consignados fraudulentos. De acordo com o MPPE, nos procedimentos foi identificada a realização de empréstimos para servidores públicos efetivos da prefeitura, além de pessoas que não eram servidores. Eles foram incorporados ilegalmente à Folha de Pagamento de Pessoal de Trindade (FPPT) para que os empréstimos fossem contraídos.

Foram apreendidos contra-cheques, extratos bancários, três computadores, telefones celulares e documentos decorrentes do crime. O servidor será interrogado e o caso será investigado.

Em nota, a prefeitura de Trindade escreveu que ' o servidor envolvido dirigiu-se espontaneamente ao Ministério Público desta Comarca para prestar os seus esclarecimentos sobre o caso e em seguida requereu o seu afastamento das funções como forma de dedicar seu tempo à elaboração de sua defesa, bem como, de garantir a transparência e a imparcialidade dos procedimentos investigativos em andamento. Afastamento este que foi, de pronto, deferido por esta Municipalidade, na pessoa do Prefeito Municipal, Dr. Everton Costa. (...) Entendo que o Princípio Constitucional da Presunção da Inocência, resguardado pelo inciso LVII do art. 5° da Carta Magna, deve ser respeitado, garantindo ao Servidor a proteção da sua integridade moral e a Ampla Defesa. Nesta linha, aguardaremos o término do andamento processual para que quaisquer outras medidas que se julguem necessárias sejam tomadas".




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