Investigação atribui crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita de recursos eleitorais ao deputado e mais três
Por Redação

O presidente do PSL, deputado federal Luciano Bivar, que foi
indicado pela PF na investigação sobre as candidaturas "laranjas" do
partido em 2018 (Cristiano Mariz/.)
A Polícia Federal indiciou nesta sexta-feira, 29, o
deputado federal Luciano Bivar, presidente nacional do PSL,
por supostas fraudes na aplicação de recursos destinados a candidaturas
femininas em Pernambuco na eleição de 2018. Além de Bivar, a PF indiciou as
candidatas Maria de Lourdes Paixão, Érika Santos e Mariana Nunes, todas do PSL,
nenhuma das quais se elegeu. O PSL foi o partido do presidente Jair Bolsonaro
até este mês, quando ele se desfiliou para criar o Aliança pelo Brasil.
A PF imputa a
Luciano Bivar e as demais indiciadas os crimes de associação criminosa,
falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita de recurso eleitoral. As
penas para os delitos são de três, cinco e seis anos de prisão,
respectivamente.
“As investigações
concluíram que o representante do PSL em Pernambuco (Bivar) teria ocultado,
disfarçado e omitido movimentações de recursos financeiros oriundos do fundo partidário,
através de três candidatas fictícias”, informou a PF.
A Polícia Federal
“realizou diligências nesta sexta, 29, para proceder aos interrogatórios e
correlatos indiciamentos dos envolvidos, a fim de concluir o Inquérito Policial
que versa acerca de investigação instaurada por requisição do Tribunal Regional
Eleitoral em Pernambuco”.
Segundo a PF, apenas dois dos quatro indicados compareceram aos seus
interrogatórios. “Outros dois não compareceram, apesar de regularmente
intimados, o que ocasionou as suas qualificações e indiciamentos de forma
indireta.”
O relatório do
indiciamento elaborado pela PF será submetido à Procuradoria Eleitoral, à qual
caberá decidir se apresenta denúncia à Justiça Eleitoral contra os suspeitos.
Os crimes atribuídos a
Bivar
O artigo 350 do
Código Eleitoral trata do crime de falsidade ideológica eleitoral, descrito
como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, para fins eleitorais”
O artigo 354, que
dispõe sobre a apropriação indébita de recursos eleitorais, diz que é crime
“apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de
fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao
financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio.”
O artigo 288, do
Código Penal, tipifica a prática de associação criminosa.
Em outubro, Luciano
Bivar foi alvo da Operação Guinhol, deflagrada pela PF, que apontava para a
existência de indícios de que os recursos destinados às candidaturas de
mulheres do PSL em Pernambuco foram usados “de forma fictícia” e “desviados
para livre aplicação do partido e de seus gestores”. Os investigadores
cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao deputado.
Autorizada pelo
TRE-PE, a apuração envolvia a candidata à deputada federal Maria de Lourdes
Paixão, que teria atuado como “laranja” para receber 400.000 reais de verba
pública eleitoral. Nesta quarta-feira, 27, a Corte reprovou as contas de Maria
de Lourdes e determinou que ela devolva 380.000 reais ao fundo partidário. O
valor tem relação com os recursos públicos cuja utilização, segundo a
Procuradoria, “não foi devidamente comprovada”.
No parecer ao TRE,
a Procuradoria Eleitoral registrou que há “fortes indícios” de que a
candidatura de Lourdes teria sido “fictícia”. Segundo o documento, ela foi a
candidata do PSL que mais recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha no estado, 400.000 reais.
Ela foi também a
segunda candidata do partido a receber o maior volume de verbas, atrás de
Luciano Bivar, presidente da legenda e único candidato eleito, que recebeu 1,8
milhão de reais. Maria de Lourdes Paixão, no entanto, obteve somente 274 votos
nas eleições do ano passado.
Defesa
A defesa de Luciano
Bivar afirma que ainda não teve acesso aos autos do indiciamento e por isso não
vai se manifestar.
(com
Estadão Conteúdo)
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