Datas variam de acordo com a terminação da placa,
começando nesta sexta (7). Desconto é de 7% para pagamento em cota única.
Por G1 PE

Rodovia BR-232, no bairro do Curado, no Recife —
Foto: Reprodução/TV Globo
O
calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) em Pernambuco começou nesta sexta-feira (7), com o final do prazo para
cota única e primeira parcela para veículos com placas terminadas em 1 e
2 (veja tabela mais abaixo). Os contribuintes que optarem
pelo pagamento em cota única têm desconto de 7%.
Segundo a
Secretaria da Fazenda, o imposto para veículos usados é, em média, 3,47% mais barato para
os motoristas. O pagamento pode ser feito em até três parcelas e as datas
variam de acordo com o número final da placa dos veículos.
Calendário de pagamento do IPVA
Último
dígito da placa do veículo
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Cota
única
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1ª cota
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2ª cota
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3ª cota
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1 e 2
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07/02/2020
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07/02/2020
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06/03/2020
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07/04/2020
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3 e 4
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11/02/2020
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11/02/2020
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10/03/2020
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14/04/2020
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5 e 6
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14/02/2020
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14/02/2020
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13/03/2020
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17/04/2020
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7 e 8
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19/02/2020
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19/02/2020
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18/03/2020
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23/04/2020
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9 e 0
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28/02/2020
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28/02/2020
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25/03/2020
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30/04/2020
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Fonte: Detran-PE
A tabela
com os valores do imposto, de acordo com modelo e ano do veículo, foi divulgada
no Diário Oficial do estado. Os carnês de pagamento podem ser acessados
no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
mas também chegaram pelos Correios para os proprietários dos veículos.
Os
motoristas devem, assim como em anos anteriores, escolher entre buscar o documento
em uma das unidades do Detran ou pagar uma taxa e recebê-lo em casa.
A
Secretaria da Fazenda alertou que os documentos e licenciamento dos veículos só
serão emitidos caso o proprietário não tenha débitos em aberto, ou seja, não
tenha multas em aberto, nem dívidas de IPVA de anos anteriores.
Como calcular
O valor
do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas
vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro
de 2019. Segundo o governo, foi registrada uma queda de 3,99% no valor dos
automóveis e de 4,15%, no caso de ônibus e micro-ônibus.
O
contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do
veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal
do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do
cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.
Para
veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que
represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal
estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com
base nos preços médios de mercado.
A regra
geral das alíquotas é a seguinte:
·
Cinquentinhas:
valor fixo R$ 72
·
Motos: 1%
a 3,5% (a depender da cilindrada)
·
Automóvel:
3% ou 4% (a depender da cilindrada)
·
Ônibus e
caminhão: 1%
·
Microônibus:
3%
·
Embarcação
e aeronaves: 6%
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