
Na tentativa de conter as contaminações pelo
Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério
Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades
executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para
comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema
Único de Saúde (SUS), entre outros. Durante essa semana, 44 municípios foram
alertados sobre as diversas medidas que precisam ser tomadas de acordo com os
Decretos estaduais nº 48.809, 48.822,
48.830, 48.831, 48.832, 48.833, 48.834 e 48.836/2020, que foram assinados
pelo governador Paulo Câmara.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares
precisam suspender o funcionamento das atividades, apenas atendendo
exclusivamente por entrega em domicílio e como pontos de coleta. Já salões de
beleza, barbearias e cabeleireiros devem parar de funcionar. Só o comércio
destinado ao abastecimento alimentar da população, como padarias, feiras livres
de produtos hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, bem como os
restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de
atendimento à saúde, nem a postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos
de água mineral e gás podem funcionar.
Nos pontos comerciais deve haver organização de
filas a fim de organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, assim como
cartazes e áudios sobre a distância mínima entre elas. Também é necessária a
higienização constante dos itens de compartilhamento comunitário (carrinhos e
cestas de compras, balcões etc.).
Farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de
artigos hospitalares, mercados e supermercados não podem aumentar
arbitrariamente preços de produtos voltados à prevenção e proteção do
Coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis
elásticas e luvas. Os que já elevaram os preços, que retornem aos valores
anteriores, bem como em caso de alta demanda, limitem a quantidade de produto
por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população e
consumidores tenham acesso aos produtos de higiene e saúde.
Os dirigentes das igrejas precisam se abster de
realizar eventos públicos, incluindo procissão, celebrações eucarísticas e
cultos com a participação da população, a fim de evitar aglomerações, podendo
promover celebrações de forma virtual ou por meio de qualquer outro meio de
comunicação (redes sociais, rádios comunitárias, etc). Já os proprietários de
clubes, salões de festas, casas de shows, casas de jogos, academias de
ginástica, etc., devem suspender o funcionamento.
O Comando local da Polícia Militar precisa
fiscalizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, bem
como que seu descumprimento seja comunicado à autoridade policial para apuração
quanto à caracterização do crime contra a saúde pública e administração
pública, tipificado no art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal. Os policiais
têm ainda que realizar o procedimento de flagrância em caso de aumento abusivo
das mercadorias, art.3, VI da Lei 1.521, além de prestar apoio às autoridades
sanitárias nas feiras municipais no sentido de evitar aglomeração e venda e
produtos não alimentícios.
Bancos e lotéricas devem organizar as filas, com
distância mínima entre as pessoas de 1,5m, assim como limitar a quantidade de
gente dentro da unidade. Obras de construção civil devem ser paralisadas, com
ressalva as essenciais (hospital, abastecimento de água, gás, energia e
internet), necessárias ao controle da pandemia.
As Prefeituras devem divulgar as orientações de
saúde e combate ao Coronavírus através de meios de comunicação (rádios, blogs,
jornais, carros de som, etc.) e emitir portarias orientando população sobre os
velórios que devem ser limitados estritamente a presença de pessoas (amigos e
familiares), com no máximo dez pessoas no ambiente, respeitando a distância
entre elas. Em caso de morte confirmada por Coronavírus fica proibida a
realização de velório, devendo o corpo ser enterrado imediatamente.
Caso haja notícia de que algum proprietário de
estabelecimento comercial que não esteja cumprindo a determinação governamental
e que ensejou a atuação desta representante ministerial, envide esforços no
sentido de revogar a autorização de funcionamento.
Os municípios alertados foram São José do Belmonte,
Pombos, Chã Grande, Mirandiba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Serrita, Cedro,
Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes, Condado, Abreu e Lima, Cortês, Quipapá,
São Benedito do Sul, Gameleira, Gravatá, Araripina, Ipubi, Belém de Maria, Água
Preta, Xexéu, Maraial, Igarassu, Araçoiaba, São Bento do Una, Tupanatinga,
Venturosa, Primavera, Moreilândia, Sanharó, Calumbi, Flores, Arcoverde,
Alagoinha, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira,
Poção, Verdejante e Vitória de Santo Antão.
MPPE / Imagem: Reprodução
Blog do Paixão