Construção, shopping, salão de beleza e indústria têm regras específicas para reabrir por causa da pandemia; veja protocolos
Blog do Paixãojunho 07, 2020
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Cronograma de reabertura da economia tem nova etapa na segunda-feira (8). Estabelecimentos serão obrigados a seguir regras em Pernambuco.
Por G1 PE
Canteiros de obras terão que seguir protocolo do governo para funcionar — Foto: Reprodução/TV Globo
A partir de segunda-feira (8), tem início nova etapa de abertura das atividades econômicas em Pernambuco. Todos os setores deverão seguir protocolos gerais de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Construção, comércio, salões de beleza e indústrias terão regras específicas.
Lançado em 1º de junho, o plano estabelece a retomada gradual de 32 setores, com previsão de duração de 11 semanas.
Segundo o estado, o documento considera, prioritariamente, a relevância socioeconômica dos setores e os riscos que o retorno de cada atividade representa para a saúde.
O restabelecimento escalonado das atividades econômicas e a circulação de pessoas estarão sob avaliação e o cumprimento do cronograma depende do comportamento das curvas de contaminação e de mortes provocadas pela Covid-19.
O protocolo específico é separados em três tópicos: distanciamento social, higiene, além de comunicação e monitoramento. Confira:
Construção Civil
Distanciamento
1.Manter
distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 metro, utilizando máscara,
óculos e/ou protetor facial;
2.Adotar
medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre
trabalhadores sempre que a atividade permitir;
3.Restringir
a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e,
quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência;
4.Avaliar
a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de
trabalho, para evitar aglomerações nos canteiros de obras;
5.Os
trabalhadores de atendimento de saúde do Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), como enfermeiros, auxiliares e
médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as
orientações do Ministério da Saúde, e demais EPIs definidos para os riscos;
6.Evitar
reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais
abertos e mantendo a distância de segurança;
7.Evitar
aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns.
Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
8.Trabalho
que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (andaimes, carpintaria,
elevadores de guindastes etc) deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve
ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
9.Quando
a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado,
deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de
passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do
veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de
trabalhadores na partida e na chegada.
Higiene
1.Adotar
procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e
sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair do canteiro de obras, assim
como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a
lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos,
como álcool 70%;
2.Disponibilizar
meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do
trabalhador e em diversos pontos do canteiro como áreas de vivência e
escritórios de obra;
3.Caso
qualquer colaborador externo precise acessar a obra, a essas pessoas deve ser
proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado
para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;
4.Observar
as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material
inflamável;
5.Higienizar
constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a
1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e
equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;
6.Desinfetar
regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo
utilizado pelos trabalhadores;
7.Deixar
ferramentas higienizadas para o dia seguinte;
8.Todos
os resíduos e EPIs descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais
indicados na obra;
9.Os
operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar
equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas.
Comunicação
1.O
protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da
sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra;
2.No
retorno das atividades, realizar palestras sobre o risco da Covid -19, sobre as
medidas de prevenção de contágio, assim como os protocolos da empresa para os
colaboradores que apresentarem os sintomas da doença;
3.Adoção
de política especial de prevenção e higiene do trabalho, com ações mais rígidas
e frequentes sob a fiscalização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(Cipa) e do SESMT da empresa, visando a mitigar os efeitos do coronavírus;
4.As
entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de
perto para evitar o risco transmissão da Covid-19.
Salão
de beleza tem norma para reabrir em Pernambuco — Foto: Reprodução
Salões de beleza
Distanciamento
1.Disponibilizar
um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento;
2.Receber
clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo suficiente para
desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro;
3.Não
permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do
estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento;
4.Avaliar
a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de
trabalho, para evitar aglomerações;
5.Evitar
aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e
distribuindo os intervalos entre os funcionários;
6.Sinalizar
a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o
distanciamento mínimo dos profissionais da recepção.
Higiene
1.Funcionários,
colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do
estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de
cabelo;
2.É
recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato
físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de
proteção (faceshields)
e luvas, sempre que possível;
3.Higienizar
e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre
outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de
contato, como cadeiras e lavatórios;
4.A
higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver
troca de colaborador em sua utilização;
5.Não
se deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes. Os
funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de
ferramentas;
6.Quando
o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas
e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou
desinfecção com álcool 70% ou similar após cada utilização;
7.O
material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado;
8.Se
a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções
descartáveis (uso único);
9.Em
caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a
possibilidade de testar ou provar produtos no local.
Comunicação
1.Utilizar
intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes
sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2.Utilizar
todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as
campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes
individuais necessárias neste momento de crise;
3.Deve
ser realizado diariamente, no início do expediente, o acompanhamento da
sintomatologia dos trabalhadores.
4.As
empresas deverão realizar treinamento específico para todos os funcionários e
colaboradores, com intuito de informar as melhores técnicas a serem empregadas
para evitar o contágio;
5.Os
trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de
proteção individual;
6.Caso
um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos da
Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e
clientes até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
Varejo
Distanciamento
1.Fica
proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows,
apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2.O
uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendada a
utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento
e, quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
3.Em
caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes, demarcar a
distância correta entre as pessoas;
4.Em
caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo
no local;
5.Avaliar
a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de
trabalho, para evitar aglomerações;
6.Evitar
reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais
abertos e mantendo a distância de segurança;
7.Evitar
aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e
distribuindo os intervalos entre diferentes setores;
8.Trabalho
que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta
natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de
trabalho seguro;
9.Revisar
as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as
mercadorias são recebidas ou manipuladas;
10.As
mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local
com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para
retirada direta pelo prestador de serviço.
Higiene
1.Apenas
vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e
refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos
no local;
2.Funcionários,
colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do
estabelecimento;
3.Os
provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados
imediatamente após a utilização por cada cliente;
4.As
mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e
quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais,
com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida
novamente apenas após o período de 4 dias corridos;
5.Reforçar
a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões,
teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;
6.Higienizar
carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
7.Produtos
alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em
embalagens de plástico/celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos
soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e
em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o
cliente.
Comunicação
1.Utilizar
intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes
sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2.Utilizar
todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as
campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes
individuais necessárias neste momento de crise.
3.Deve
ser realizada diariamente, no início do expediente, o acompanhamento da
sintomatologia dos trabalhadores;
4.Para
as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser
realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores;
5.Caso
um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos da
Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e
clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para
atendimento médico.
Comércio atacadista
Distanciamento
1.O
uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a
utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento
e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
2.Em
caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância
correta entre as pessoas;
3.Em
caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo
no local;
4.Avaliar
a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de
trabalho, para evitar aglomerações;
5.Evitar
reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais
abertos e mantendo a distância de segurança;
6.Evitar
aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e
distribuindo os intervalos entre diferentes setores;
7.Trabalho
que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta
natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de
trabalho seguro.
Higiene
1.Apenas
vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e
refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos
no local;
2.Funcionários,
colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do
estabelecimento.
Comunicação
1.Utilizar
intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes
sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2.Utilizar
todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as
campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes
individuais necessárias neste momento de crise;
3.Deve
ser realizado diariamente, no início do expediente, o acompanhamento da
sintomatologia dos trabalhadores;
4.Caso
um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos da
Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e
clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para
atendimento médico.
Indústria
terá que seguir padrões para voltar a funcionar em meio à pandemia do novo
coronavírus — Foto: reprodução/TV Globo
Indústria
Distanciamento
1.Manter
distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, sempre que possível,
utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial.
2.Adotar
medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre
trabalhadores sempre que a atividade permitir.
3.Restringir
a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na indústria e, quando
necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência.
4.Avaliar
a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de
trabalho, para evitar aglomerações;
5.O
número de pessoas que acessam simultaneamente os vestiários e banheiros deverá
ser limitado;
6.Para
as reuniões de início de turno, devem ser afixadas as
instruções/informações/indicadores no painel de UET ou TV, mantendo a distância
mínima de 1,5 metro;
7.Evitar
reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais
abertos e mantendo a distância de segurança;
8.Evitar
aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns.
Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
9.Trabalho
que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado.
Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um
sistema de trabalho seguro.
Higiene
1.Os
trabalhadores devem permanecer de máscaras, além dos EPIs padrão, fornecidas
pela indústria, durante todo o expediente, devendo retirá-las apenas para
realizar as refeições ou beber água;
2.Adotar
procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e
sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair da indústria, assim como em
intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das
mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool
70%;
3.Disponibilizar
meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do
trabalhador e em diversos pontos, como áreas de convivência;
4.Caso
qualquer colaborador externo precise acessar a indústria, a essas pessoas deve
ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante
adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;
5.Observar
as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material
inflamável;
6.Higienizar
constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a
1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e
equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;
7.Desinfetar
regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo
utilizado pelos trabalhadores;
8.Deixar
ferramentas higienizadas para o dia seguinte;
9.Todos
os resíduos e EPIs descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais
indicados;
10.Os
operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar
equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas;
11.Os
trabalhadores que utilizam transporte fretado devem manter-se de máscara
durante todo o percurso dentro do veículo;
12.Os
profissionais que necessitam entrar em residências para a execução dos
trabalhos, além de máscaras, devem fazer uso de luvas descartáveis.
Comunicação
1.O
protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da
sintomatologia dos trabalhadores no acesso da indústria;
2.As
entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de
perto para evitar o risco transmissão da Covid-19;
3.Orientar
os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do
do transporte público.
Shoppings centers
Distanciamento social
1.O
estabelecimento deverá estabelecer os pontos de retirada nas áreas de
estacionamento;
2.Não
deve ser permitida a saída do veículo pelo cliente;
3.Avaliar
a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do
produto, higienização e entrega a cada cliente;
4.Para
os funcionários autorizados a entrar nos shoppings, o uso de elevadores deverá
ser desestimulado, devendo ser recomendada a utilização apenas para pessoas com
dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas
uma pessoa por vez;
5.Em
caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo
no local;
6.Avaliar
a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de
trabalho, para evitar aglomerações;
7.Evitar
reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais
abertos e mantendo a distância de segurança.
8.Evitar
aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns.
Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
9.Revisar
as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as
mercadorias são recebidas ou manipuladas;
10.Trabalho
que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado.
Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um
sistema de trabalho seguro;
11.É
recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter
anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
12. As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.
Higiene
1.Todos
os clientes e funcionários, deverão estar utilizando máscaras;
2.Reforçar
a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões,
teclados, maçanetas, botões etc) a cada duas horas;
3.Deve
ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de
atendimento, álcool 70%.
Comunicação
1.Utilizar
intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes
sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2.Utilizar
todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as
campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes
individuais necessárias neste momento de crise;
3.O
protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da
sintomatologia dos trabalhadores;
4.Caso
um trabalhador fi que doente no local de trabalho com sintomas típicos da
Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e
clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para
atendimento médico.
Blog do Paixão