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Construção, shopping, salão de beleza e indústria têm regras específicas para reabrir por causa da pandemia; veja protocolos

Cronograma de reabertura da economia tem nova etapa na segunda-feira (8). Estabelecimentos serão obrigados a seguir regras em Pernambuco.

Por G1 PE


Canteiros de obras terão que seguir protocolo do governo para funcionar — Foto: Reprodução/TV Globo

A partir de segunda-feira (8), tem início nova etapa de abertura das atividades econômicas em Pernambuco. Todos os setores deverão seguir protocolos gerais de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Construção, comércio, salões de beleza e indústrias terão regras específicas.

Lançado em 1º de junho, o plano estabelece a retomada gradual de 32 setores, com previsão de duração de 11 semanas.

Segundo o estado, o documento considera, prioritariamente, a relevância socioeconômica dos setores e os riscos que o retorno de cada atividade representa para a saúde.

O restabelecimento escalonado das atividades econômicas e a circulação de pessoas estarão sob avaliação e o cumprimento do cronograma depende do comportamento das curvas de contaminação e de mortes provocadas pela Covid-19.

O protocolo específico é separados em três tópicos: distanciamento social, higiene, além de comunicação e monitoramento. Confira:


Construção Civil 

Distanciamento

1.      Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 metro, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial;

2.      Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir;

3.      Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência;

4.      Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações nos canteiros de obras;

5.      Os trabalhadores de atendimento de saúde do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPIs definidos para os riscos;

6.      Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

7.      Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;

8.      Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes etc) deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

9.      Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada.


Higiene


1.      Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair do canteiro de obras, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

2.      Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos do canteiro como áreas de vivência e escritórios de obra;

3.      Caso qualquer colaborador externo precise acessar a obra, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;

4.      Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material inflamável;

5.      Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;

6.      Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores;

7.      Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte;

8.      Todos os resíduos e EPIs descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados na obra;

9.      Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas.


Comunicação


1.      O protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra;

2.      No retorno das atividades, realizar palestras sobre o risco da Covid -19, sobre as medidas de prevenção de contágio, assim como os protocolos da empresa para os colaboradores que apresentarem os sintomas da doença;

3.      Adoção de política especial de prevenção e higiene do trabalho, com ações mais rígidas e frequentes sob a fiscalização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e do SESMT da empresa, visando a mitigar os efeitos do coronavírus;

4.      As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco transmissão da Covid-19.



Salão de beleza tem norma para reabrir em Pernambuco — Foto: Reprodução

Salões de beleza 

Distanciamento

1.      Disponibilizar um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento;

2.      Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo suficiente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro;

3.      Não permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento;

4.      Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

5.      Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre os funcionários;

6.      Sinalizar a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção.


Higiene


1.      Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de cabelo;

2.      É recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de proteção (faceshields) e luvas, sempre que possível;

3.      Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras e lavatórios;

4.      A higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver troca de colaborador em sua utilização;

5.      Não se deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes. Os funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de ferramentas;

6.      Quando o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou desinfecção com álcool 70% ou similar após cada utilização;

7.      O material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado;

8.      Se a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções descartáveis (uso único);

9.      Em caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a possibilidade de testar ou provar produtos no local.


Comunicação


1.      Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

2.      Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

3.      Deve ser realizado diariamente, no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores.

4.      As empresas deverão realizar treinamento específico para todos os funcionários e colaboradores, com intuito de informar as melhores técnicas a serem empregadas para evitar o contágio;

5.      Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual;

6.      Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos da Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.


Varejo

Distanciamento


1.      Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;

2.      O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendada a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e, quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;

3.      Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes, demarcar a distância correta entre as pessoas;

4.      Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;

5.      Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

6.      Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

7.      Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;

8.      Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

9.      Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

10.  As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.


Higiene


1.      Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;

2.      Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;

3.      Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente;

4.      As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos;

5.      Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;

6.      Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;

7.      Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico/celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.


Comunicação


1.      Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

2.      Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.

3.      Deve ser realizada diariamente, no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;

4.      Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores;

5.      Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos da Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.


Comércio atacadista

Distanciamento


1.      O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;

2.      Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;

3.      Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;

4.      Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

5.      Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

6.      Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;

7.      Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.


Higiene


1.      Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;

2.      Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento.


Comunicação


1.      Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

2.      Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

3.      Deve ser realizado diariamente, no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;

4.      Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos da Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.



Indústria terá que seguir padrões para voltar a funcionar em meio à pandemia do novo coronavírus — Foto: reprodução/TV Globo

Indústria

Distanciamento


1.      Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, sempre que possível, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial.

2.      Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir.

3.      Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na indústria e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência.

4.      Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

5.      O número de pessoas que acessam simultaneamente os vestiários e banheiros deverá ser limitado;

6.      Para as reuniões de início de turno, devem ser afixadas as instruções/informações/indicadores no painel de UET ou TV, mantendo a distância mínima de 1,5 metro;

7.      Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

8.      Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;

9.      Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.


Higiene


1.      Os trabalhadores devem permanecer de máscaras, além dos EPIs padrão, fornecidas pela indústria, durante todo o expediente, devendo retirá-las apenas para realizar as refeições ou beber água;

2.      Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair da indústria, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

3.      Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos, como áreas de convivência;

4.      Caso qualquer colaborador externo precise acessar a indústria, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;

5.      Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material inflamável;

6.      Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;

7.      Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores;

8.      Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte;

9.      Todos os resíduos e EPIs descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados;

10.  Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas;

11.  Os trabalhadores que utilizam transporte fretado devem manter-se de máscara durante todo o percurso dentro do veículo;

12.  Os profissionais que necessitam entrar em residências para a execução dos trabalhos, além de máscaras, devem fazer uso de luvas descartáveis.


Comunicação


1.      O protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da indústria;

2.      As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco transmissão da Covid-19;

3.      Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do do transporte público.


Shoppings centers

Distanciamento social


1.      O estabelecimento deverá estabelecer os pontos de retirada nas áreas de estacionamento;

2.      Não deve ser permitida a saída do veículo pelo cliente;

3.      Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;

4.      Para os funcionários autorizados a entrar nos shoppings, o uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendada a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa por vez;

5.      Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;

6.      Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

7.      Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança.

8.      Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;

9.      Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

10.  Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

11.  É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;

12As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.

Higiene


1.      Todos os clientes e funcionários, deverão estar utilizando máscaras;

2.      Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões etc) a cada duas horas;

3.      Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de atendimento, álcool 70%.


Comunicação


1.      Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

2.      Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

3.      O protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;

4.      Caso um trabalhador fi que doente no local de trabalho com sintomas típicos da Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.


Antecipação

Na sexta (5), o governo de Pernambuco antecipou e alterou fases do Plano de Monitoramento e Convivência com a Covid-19. Na segunda-feira (8), vai ser possível fazer compras em shoppings pela internet e telefone e pegar a mercadoria nos centros de compras do estado.

Além disso, a construção civil, que retorna no mesmo dia, não terá mais restrição de horário. Antes, o serviço seria das 9h às 18h, no Grande Recife 

Covid-19 em Pernambuco

Mais 850 casos e 65 óbitos por Covid-19 foram registrados em Pernambuco neste sábado (6), de acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES).


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