Segundo a norma, publicada no Diário oficial desta sexta (14), estabelecimentos devem fazer notificação compulsória de exames positivos, negativos e inconclusivos.
Por G1 PE
Testes para
Covid-19 e outras doenças devem ter resultados informados ao governo de
Pernambuco pelos laboratórios — Foto: Cadu Rolim/Estadão Conteúdo
Os
laboratórios de análises clínicas e de saúde pública das redes pública e
privada em Pernambuco que realizam testes para detectar a Covid-19 estão
obrigados a fazer a notificação compulsória à Secretaria Estadual de Saúde. Uma
nova nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), determina que
sejam informados resultados dos exames positivos, negativos e inconclusivos.
A Lei Nº 17.019, de 13 de agosto, foi publicada no
Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (14). A norma também determina
o envio de resultados de outras doenças, agravos e eventos de saúde pública de
notificação compulsória "de interesse internacional, nacional ou estadual
e que integram o Regulamento Sanitário Internacional e as listas nacional e
estadual em vigor".
Ainda segundo a nova lei, devem ser informados os
resultados de testes rápidos e outros tipos de exames registrados pela Agência
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que serão utilizados para notificação e
encerramentos dos casos das doenças e agravos.
A norma estabelece também prazos para a
notificação. O envio das informações deve ser feito em, no máximo, 24 horas, a
partir da data de liberação do resultado do exame, para as "doenças,
agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória imediata".
Para as doenças, agravos e eventos de saúde pública
de notificação compulsória, a fim de que sejam tomadas medidas de controle
pertinentes, o prazo estabelecido é de 72 horas.
A notificação tem caráter sigiloso, segundo a lei.
Só pode ser divulgada a identidade do paciente, em caráter excepcional, em
"caso de grande risco à comunidade". Isso será definido pela
autoridade sanitária e com consentimento prévio do doente ou do seu
responsável.
O repasse das informações deve ocorrer sem prejuízo
do registro das notificações pelos procedimentos rotineiros do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.
O laboratório que descumprir a medida pode levar
advertência, na primeira infração, e multa, a partir da segunda autuação. O
valor será de R$ 2.000 a R$ 10.000, dependendo do porte do empreendimento, as
circunstâncias da infração e o número de reincidências.
A multa será atualizada, anualmente, de acordo com
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em caso de descumprimento por
agentes públicos, eles ficam sujeitos a punições administrativas.
A norma, que já está em vigor, deverá ser
regulamentada pelo Executivo estadual. A lei foi originada de um projeto do
deputado Aglaílson Victor (PSB).
Covid-19 em Pernambuco
Pernambuco confirmou, nesta sexta-feira (14), 1.567 casos da Covid-19 e 27 óbitos de pessoas com a
doença.
Com isso, o estado passou a contabilizar 110.409
infectados pelo novo coronavírus e 7.111 mortes, números que começaram a ser
registrados em março, no início da pandemia.
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