PUBLICIDADE

Type Here to Get Search Results !

cabeçalho blog 2025

Laboratórios que fazem teste para detectar Covid-19 são obrigados a informar resultados ao estado, diz lei

Segundo a norma, publicada no Diário oficial desta sexta (14), estabelecimentos devem fazer notificação compulsória de exames positivos, negativos e inconclusivos.

Por G1 PE

Testes para Covid-19 e outras doenças devem ter resultados informados ao governo de Pernambuco pelos laboratórios — Foto: Cadu Rolim/Estadão Conteúdo

Os laboratórios de análises clínicas e de saúde pública das redes pública e privada em Pernambuco que realizam testes para detectar a Covid-19 estão obrigados a fazer a notificação compulsória à Secretaria Estadual de Saúde. Uma nova nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), determina que sejam informados resultados dos exames positivos, negativos e inconclusivos.

A Lei Nº 17.019, de 13 de agosto, foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (14). A norma também determina o envio de resultados de outras doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória "de interesse internacional, nacional ou estadual e que integram o Regulamento Sanitário Internacional e as listas nacional e estadual em vigor".

Ainda segundo a nova lei, devem ser informados os resultados de testes rápidos e outros tipos de exames registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que serão utilizados para notificação e encerramentos dos casos das doenças e agravos.

A norma estabelece também prazos para a notificação. O envio das informações deve ser feito em, no máximo, 24 horas, a partir da data de liberação do resultado do exame, para as "doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória imediata".

Para as doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória, a fim de que sejam tomadas medidas de controle pertinentes, o prazo estabelecido é de 72 horas.

A notificação tem caráter sigiloso, segundo a lei. Só pode ser divulgada a identidade do paciente, em caráter excepcional, em "caso de grande risco à comunidade". Isso será definido pela autoridade sanitária e com consentimento prévio do doente ou do seu responsável.

O repasse das informações deve ocorrer sem prejuízo do registro das notificações pelos procedimentos rotineiros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.

O laboratório que descumprir a medida pode levar advertência, na primeira infração, e multa, a partir da segunda autuação. O valor será de R$ 2.000 a R$ 10.000, dependendo do porte do empreendimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

A multa será atualizada, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em caso de descumprimento por agentes públicos, eles ficam sujeitos a punições administrativas.

A norma, que já está em vigor, deverá ser regulamentada pelo Executivo estadual. A lei foi originada de um projeto do deputado Aglaílson Victor (PSB). 

Covid-19 em Pernambuco

Pernambuco confirmou, nesta sexta-feira (14), 1.567 casos da Covid-19 e 27 óbitos de pessoas com a doença.

Com isso, o estado passou a contabilizar 110.409 infectados pelo novo coronavírus e 7.111 mortes, números que começaram a ser registrados em março, no início da pandemia.

 

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo Admin.

Publicidade Topo

Publicidade abaixo do anúncio