Nova norma, publicada nesta sexta (14), tem como alvo as empresas privadas. Ela também prevê punições para gestores públicos.
A norma trata de acondicionamento,
separação, manejo e descarte de máscaras e outros EPIs. Ela estabelece regras
para regulamentar a destinação final dos materiais, mesmo os produzidos de
forma artesanal, em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo
domiciliar ou comercial.
Ainda de acordo com a norma, as
punições serão impostas a pessoas jurídicas de direito privado, ou seja,
empresas privadas. Elas serão escalonadas, seguindo alguns critérios.
Na primeira infração, a empresa está
sujeita a uma advertência. A multa será aplicada, segundo a lei, a partir da
segunda autuação.
O valor será estabelecido de acordo
com o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de
reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Além disso, a lei determina que os
valores limites da multa serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei foi elaborada para tentar
contribuir para evitar a propagação da Covid-19, bem como a proteção ao meio
ambiente e à coletividade. Outra preocupação é preservar a saúde de
profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de
recicláveis e resíduos sólidos.
A nova lei determina, ainda, que o
descumprimento dessa regras por instituições públicas vai resultar na
responsabilização administrativa dos dirigentes.
Condutas
Com a norma, fica proibido o descarte
de máscaras de proteção individual e outros EPIs, com o lixo reciclável. Além
disso, o material deve ser separado.
É necessário fazer o acondicionamento
em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro.
Eles devem ter até dois terços de sua
capacidade preenchida, da máscara, guardanapo, lenços e EPIs, como protetor
ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis.
A lei determina a utilização de lacre
ou nó duplo, após o acondicionamento dos materiais, garantindo um melhor
fechamento e isolamento do material dentro do saco.
A norma, que já entrou em vigor,
prevê regulamentação pelo governo do estado. O projeto que originou a lei é de
autoria dos deputados Alessandra Vieira e (PSDB) e Rogério Leão (PL).
Outra lei
No dia 31 de julho,
o governo regulamentou a lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras
em Pernambuco.
O decreto, assinado pelo governador
Paulo Câmara (PSB), prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para
a empresa privada que permitir a entrada de pessoas sem a proteção, dependendo
do porte do estabelecimento
Covid-19 em Pernambuco
Pernambuco confirmou, nesta sexta-feira (14), 1.567 casos da Covid-19 e 27 óbitos de pessoas com a doença.
Com isso, o estado passou a
contabilizar 110.409 infectados pelo novo coronavírus e 7.111 mortes, números
que começaram a ser registrados em março, no início da pandemia.
Blog do Paixão