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MPPE irá emitir orientação conjunta sobre proibições de atos de campanha


Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo de contágio. Devido ao processo eleitoral iniciado, os atos presenciais de campanha, ainda que em espaços abertos ou semiabertos podem se configurar como um grande risco de contaminação em larga escala.
 
Assim, o MPPE considera de extrema importância a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proíbe a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
 
“Parabenizo o TRE-PE pela relevante atitude que, com certeza, irá deter a proliferação da Covid-19 no território pernambucano. A resolução tem o apoio incondicional do Ministério Público de Pernambuco, pois entendemos que, embora a Lei Eleitoral estabeleça os comícios, as passeatas e as carreatas como atos de campanha, há algo maior que precisa ser preservada a todo custo: a vida dos pernambucanos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. A decisão foi tomada por meio de proposta feita pelo presidente do TRE-PE, Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada na última quarta-feira (28).
 
“As aglomerações que estavam sendo provocadas pela campanha eleitoral poderiam causar danos irreversíveis à saúde da sociedade pernambucana. Em estados como o Ceará e o Amapá já apresentam indícios de uma segunda onda de propagação do vírus. Era realmente necessário uma medida enérgica para assegurar que a campanha eleitoral não se transformasse em uma verdadeira tragédia”, reforçou ele.
 
Ao lado da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), o MPPE irá emitir uma orientação conjunta para que os promotores eleitorais de todo o Estado adotem as providências necessárias para efetivar as proibições. “Estaremos atentos 24h, sempre trabalhando para preservar a vida e a saúde dos pernambucanos”, finalizou.
 
CAMPANHA - O MPPE, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha "Pelejando por uma eleição mais justa", que traz dois canais de contato que os cidadãos e cidadãs podem usar para informar ao MP Eleitoral em Pernambuco eventuais irregularidades de que tenham conhecimento. O número de WhatsApp (81) 9.9679.0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe. É importante que as denúncias sejam acompanhadas do máximo possível de informações e provas, para que o MP Eleitoral possa tomar as providências apropriadas.


Fonte: MPPE

NOTA DE REPÚDIO

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (PGJ-PE) vêm solidarizar-se e repudiar com veemência publicações agressivas e desrespeitosas realizadas em redes sociais contra os Promotores Eleitorais Ivan Viegas, Fernanda Nóbrega e Danielle Belgo.
 
Os referidos Promotores Eleitorais, em suas atividades, são profissionais pautados por ética, compromisso público e cuidado com o cumprimento do princípio da legalidade. Sua conduta institucional caracteriza-se pelo respeito às garantias constitucionais dos cidadãos, como os princípios da publicidade e da ampla defesa, ao mesmo tempo em que estão abertos ao diálogo respeitoso.
 
No exercício de suas atividades, agindo para garantir cumprimento da legislação eleitoral e o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, os citados Promotores Eleitorais têm sido vítimas de publicações realizadas com base em informações falsas e ofensivas, que desvirtuam e excedem a garantia constitucional de liberdade de expressão. Manifestações dessa natureza não têm proteção legal; ao contrário, devem ser combatidas nos termos da lei.
 
O Ministério Público Eleitoral, como defensor do regime democrático, reforça a atuação dos seus membros, apoia-os no exercício da função e enfatiza a legitimidade constitucional do órgão para intervir no processo eleitoral em todas as fases, abrangendo inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. A intervenção do Ministério Público também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), como parte (propondo ações) ou fiscal da ordem jurídica (oferecendo parecer, recurso e outras manifestações), bem como extrajudicialmente.
 
O Ministério Público não se furtará a apoiar e a procurar adotar as medidas necessárias para fazer cessar as ofensas à dignidade pessoal de seus integrantes.
 
Recife (PE), 30 de outubro de 2020.
 
Wellington Cabral Saraiva
Procurador Regional Eleitoral
 
Francisco Dirceu Barros

Procurador-Geral de Justiça 


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