Carro
usado para distribuição dos panfletos tem adesivos da campanha do candidato do
PSB. Para a Justiça, mesmo se não for quem distribui o material, João tem
responsabilidade por não interromper a divulgação.
Por G1 PE
Panfletos contrários a Marília Arraes e favoráveis a João Campos foram
distribuídos no Recife — Foto: Reprodução/WhatsApp
A Justiça Eleitoral
determinou, nesta terça-feira (24), que a Frente Popular do Recife,
coligação do candidato à prefeitura do Recife João Campos (PSB), se abstenha de
distribuir panfletos apócrifos contrários à adversária no segundo turno das
eleições, Marília
Arraes (PT),
em conjunto com outros a favor do candidato socialista.
Os panfletos contra
a candidata, distribuídos em conjunto com propagandas favoráveis a João Campos,
trazem uma imagem de Marília Arraes com diagramas apontando para dizeres como
"ideologia de gênero", "aborto", "legalização das
drogas", "tirou a bíblia da Câmara do Recife-PE", "votou
contra o perdão das igrejas" e "pertence ao PT que persegue os
cristãos de todo Brasil".
Anteriormente, a
campanha de João Campos perdeu uma ação na Justiça sobre uma propaganda
televisiva com o mesmo teor dos panfletos. A nova decisão foi
assinada pela juíza da 7ª Zona Eleitoral Virgínia Gondim Dantas.
A magistrada deferiu
a liminar determinando que a campanha pare "de realizar a distribuição dos
panfletos com propaganda positiva em favor de João Campos e com propaganda
negativa em desfavor de Marília Arraes", sob pena aplicação de multa de R$
2 mil, por ato de descumprimento.
Por meio de nota, a
Frente Popular do Recife afirmou que repudia "as tentativas de associação
de qualquer material apócrifo à candidatura do deputado federal João Campos,
que vem discutindo de forma altiva e propositiva, junto à população,
alternativas para o enfrentamento aos desafios da cidade".
Na ação, proposta
pela coligação Recife Cidade da Gente, da qual Marília faz parte, consta a
informação de que há um vídeo que mostra a distribuição do material. O carro em
que a ação era feita foi filmado e o dono, identificado.
O carro utilizado
para distribuição dos panfletos, segundo a magistrada, tem adesivos com design
típico da campanha de João Campos, impressos em alta qualidade.
A juíza considerou
que há responsabilidade do candidato na distribuição porque, mesmo não sendo
quem diretamente entregou o material, teve conhecimento do caso e não
providenciou contato com o responsável para parar a divulgação do material.
Além disso, ele é o beneficiado com a manifestação.
A juíza determinou ainda que fiscais da propaganda façam diligências no local onde o caso ocorreu, próximo à igreja Assembleia de Deus da Torre, na Zona Oeste, e no entorno, no horário do início ou do término dos cultos que ocorrerem durante a semana.
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