O deputado federal Daniel Silveira, no dia 16 de
fevereiro de 2021, divulgou um vídeo no qual ele defendeu medidas
inconstitucionais e proferiu ofensas pesadíssimas aos atuais Ministros do STF.
Essas ofensas foram destinadas em especial aos
Ministros Edson Fachin, Alexandre de Morais, Luís Roberto Barroso, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Melo e Dias Toffoli.
Com a divulgação do vídeo e com a tamanha ofensa
proferida, o Ministro Alexandre de Morais expediu um mandado declarando a
prisão em flagrante do deputado.
Assim ele acabou sendo preso na noite do dia 16
pela Policia Federal.
Porém, uma dúvida ficou no ar: A prisão do
parlamentar Daniel Silveira é legal? Ela obedeceu aos requisitos previstos
no Código
de Processo Penal e na Constituição Federal?
Nesse artigo você vai encontrar uma analise
detalhada desse caso sobre a luz do Código
de Processo Penal e da Constituição Federal de 1988.
De antemão, já saliento que o artigo não visa discutir se Daniel Silveira deve ser punido por esse fato ou não. Nesse texto eu discuto se houve legalidade na decisão do Ministro Alexandre de Morais e consequentemente na prisão em flagrante do parlamentar.
1. Daniel Silveira poderia ter ser preso?
Daniel Silveira, como é de conhecimento público, é
deputado e por esse motivo, ele possui imunidade parlamentar.
A imunidade parlamentar garante que os membros do
Parlamento brasileiro não podem ser presos em decorrência de suas opiniões,
palavras ou votos.
Mas até onde vai essa prerrogativa?
O art. 53, § 2º da Constituição Federal preleciona que o
deputado federal, no exercício do seu mandato, só pode ser preso em flagrante
delito inafiançável. Ou seja, ele só pode ser preso se for preso em flagrante e
o crime que ele estiver cometendo não seja possível o arbitramento de fiança.
Contudo, antes de discutimos sobre a prisão em
flagrante, acredito ser interessante tratarmos sobre quais crimes é cabível o
arbitramento de fiança ou não.
A Constituição Federal determina no
inciso XLIII do seu art. 5º,
que serão considerados como crimes inafiançáveis a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes
definidos como hediondos (previstos na Lei 8.072/90).
Ocorre que, por mais que as palavras do parlamentar
tenham sido uma afronta ao estado democrático de direito e a separação dos três
poderes, ele não estava cometendo um crime inafiançável. Visto que, os crimes
que lhe foram imputados não estão no rol definido pela Constituição Federal e pela Lei
de Crimes Hediondos.
Ou seja, são crimes passíveis de fiança.
2- Daniel Silveira cometeu um crime em flagrante?
Daniel foi preso em flagrante na noite do dia 16 de
fevereiro de 2021, logo após o Ministro Alexandre de Morais tomar conhecimento
do fato criminoso.
Nos crimes comuns, para uma pessoa ser presa em
flagrante delito, sua prisão deve ser fundamentada em alguma das hipóteses do
art. 302 do Código
de Processo Penal:
·
Ela tem que ser presa no momento que está cometendo
o crime ou assim que acabou de cometer o crime;
·
Ela deve ter sido perseguido ininterruptamente pela
policia logo após ter cometido o crime;
·
Ela deve ser encontrada, logo após a prática do
crime, com objetos que façam presumir que ela cometeu o crime;
Porém, na sua decisão o Ministro Alexandre de
Morais alega que o deputado não cometeu um crime comum e sim um crime
permanente.
Veja bem, em crimes permanentes, o agente pode ser
preso a qualquer momento, pois o crime se perpétua no tempo, ele dura até a
ação criminosa acabar.
Posso citar como exemplo para você, o crime de
sequestro: nele o criminoso poderá ser preso, a qualquer momento, enquanto
mantiver a vítima sob a sua custódia.
Mas voltando para o fato, os crimes digitais
(cometidos por meio da Internet) podem ser declarados como crimes permanentes?
Sendo mais específico, os crimes digitais que digam respeito à honra da vítima
são crimes permanentes?
Alguém que postou um vídeo ofensivo nas redes
sociais pode ser preso a qualquer momento, enquanto esse vídeo estiver no ar?
Uma pessoa que postou um vídeo difamatório há dois
anos e esse vídeo continua no ar, pode ser presa nos dias atuais?
Observando a decisão do Ilustre Ministro, o que
aparenta e ficou claro nos autos é que houve uma elasticidade do conceito de
“crime permanente” para tentar abranger essa situação.
Até porque, os crimes contra a honra ocorrem de
forma instantânea, a sua consumação não se prolonga no tempo, esses crimes se
consumam assim que a vítima tem conhecimento do fato.
Daniel Silveira não foi flagrado gravando o vídeo.
Quando o ministro Alexandre de Morais teve conhecimento do fato, o crime se
consumou, não havendo possibilidade de falar de flagrante, nem de crime comum e
muito menos de crime permanente.
3- Conclusão
Daniel Silveira não preencheu os requisitos legais
para ser preso. Ele não estava cometendo um crime inafiançável e muito menos
foi preso em flagrante delito.
Por mais que a sua conduta seja totalmente
questionável, por ser desrespeitosa e ofensiva, sua prisão em flagrante é
totalmente ilegal e inconstitucional pois está em contradição com o Código
de Processo Penal e com a Constituição Federal.
Qual a sua opinião sobre a decisão do Ministro
Alexandre de Morais? Comenta aqui em baixo!
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