Por G1 PE
Com o aumento de casos da Covid-19, o governo de
Pernambuco determinou restrições
econômicas e sociais em 63 cidades do estado (veja vídeo acima).
Há, no entanto, alguns estabelecimentos considerados essenciais, que receberam
autorização para funcionar mesmo com as restrições de horário anunciadas pelo
poder público.
Divulgada na
terça (23) pelo governador Paulo Câmara (PSB), a medida foi
publicada no Diário Oficial desta quarta (24) e passa a valer a partir da sexta
(26). A determinação vale até o dia 10 de março em cidades das gerências
regionais de Limoeiro e Caruaru, no Agreste; e
de Ouricuri,
no Sertão.
De acordo com a determinação do
governo, estão proibidas atividades econômicas e sociais de segunda a sexta,
das 20h às 5h do dia seguinte. Aos sábados e domingos, a proibição das
atividades vai das 17h às 5h do dia seguinte. As restrições, no entanto, não se
aplicam a estabelecimentos e serviços considerados essenciais.
Confira os
estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar
· Serviços públicos
municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos
âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas;
· Farmácias e
estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
· Postos de
gasolina;
· Serviços
essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde,
observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo
secretário estadual de Saúde;
· Serviços de
abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo,
energia, telecomunicações e internet;
· Clínicas e os
hospitais veterinários e assistência a animais;
· Serviços funerários;
· Hotéis e
pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências,
com atendimento restrito aos hóspedes;
· Serviços de
manutenção predial e prevenção de incêndio;
· Serviços de
transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para
assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não
esteja suspenso;
· Estabelecimentos
industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e
distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
· Oficinas de
manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades
essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a
estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
· Restaurantes,
lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento
presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
· Serviços de
auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade
de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições
destinadas a esse fi m;
· Serviços de
segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos
públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
· Imprensa;
· Serviços de
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
· Transporte
coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela
autoridade que regulamenta o setor;
·
Supermercados,
padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população.
Os
estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário
para evitar a transmissão da Covid-19, como uso de máscaras, respeito à
quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas.
Blog do Paixão