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endo as redes
sociais (stories) da nutricionista Eugênia Feitosa https://www.instagram.com/eugeniafeitosanutricionista/ um
relato importante sobre o uso indiscriminado de antibióticos, sem a devida
prescrição médica, a resistência adquirida por esse processo, que é a
capacidade das bactérias de resistir à sua destruição, se multiplicando cada
vez mais, gerando outras bactérias que também são resistentes, enquanto as
bactérias sensíveis são eliminadas e, por conseguinte, são geradas as
“Superbactérias” multirresistentes, que nenhum antibiótico consegue neutralizar
e seu tratamento fica limitado a uma quantidade ínfima do medicamento. A
profissional também falou da disbiose, quando ocorre um desequilíbrio entre
bactérias protetoras e agressoras no intestino ou estômago com a produção de
efeitos nocivos ao organismo.
A preocupação não para por aí porque a transmissão de micro-organismos
resistentes ocorre principalmente pelo contato das mãos. Por exemplo, dentro de
um hospital, se algum profissional tocar em um paciente já com a bactéria
resistente e não higienizar adequadamente as mãos pode acabar transmitindo para
outro paciente. E como quero tratar do assunto do que estabelece a lei com
relação às condutas sanitárias, deixo o link para você baixar a cartilha sobre
todas as dúvidas da resistência bacteriana aos antibióticos http://www.fiocruz.br/ioc/media/resistencia_bacteriana_antibioticos_ioc_fiocruz.pdf
Não deixe de ler, é de suma importância para nossa saúde.
E já que agora tornou-se praxe alimentar nos pacientes de Covid-19 o uso da azitromicina,
o que leva uma corrida desenfreada as farmácias, que em sua maioria
comercializam sem a receita médica, é bastante preocupante para as autoridades
sanitárias. O medicamento é muito utilizado para combater infecções causadas
por bactérias, como infecções da pele, sinusite, rinite e pneumonia, mas pode
acreditar, tem preocupado também pela maneira oportunista de lucrar com as
vendas desses remédios.
Não é comum entrar num estabelecimento farmacêutico e ficar sem entender porque
a maioria dos médicos não se utiliza da receita como manda a Resolução – RDC nº
44, de 26 de outubro de 2010. A RDC foi criada justamente para evitar a
comercialização indiscriminada e a automedicação de pacientes, iniciando o
controle através de regras como estabelece o Art. 2ª da Resolução em que
determina que a – A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de
venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle
especial, sendo a 1ª via – Retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via –
Devolvida ao paciente, atestada, como comprovante de atendimento.
As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma
legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as
informações necessárias, como: - Nome do medicamento ou substância prescrita;
identificação do emitente; identificação do usuário; identificação do
comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. Isso é o
que determina a RDC no seu Art.3º.
O controle das dispensação dos antibióticos deve ser realizado de forma
eletrônico pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC), mas o Parágrafo único do Art. 4º da RDC 44/2010, abre um precedente
para a comercialização do medicamento sem receita médica, quando afirma que os
estabelecimentos que não possuírem implantados os módulos do SNGPC deverão
proceder à escrituração em Livro de Registro especifico para antimicrobianos,
informatizado ou não. Uma brecha para aqueles que gostam de vender qualquer tipo
de medicamento sujeito a controle especial de forma que apenas o lucro
(inclusive os paladinos da ética e da moral) seja o mais importante.
Essa semana inclusive foi identificada uma situação inusitada que pensava não
mais ser uma prática, encontramos tesouras para comercializar antibióticos de
forma fracionada, quando o tratamento com esse medicamento não deve descumprir
as recomendações médicas, e ainda, a Vigilância Sanitária tem a obrigação de
saber quantos desses medicamentos foram comprados, quantos foram vendidos,
quanto existem no estoque, quantos foram dados baixar no sistema (SNGPC), para
justamente ter uma noção de que o comércio ilegal ainda resiste. Para isso, é
preciso estruturar as Vigilâncias Sanitárias nos municípios, que não conseguem controlar
essa venda indiscriminada, pelo motivo de Recursos Humanos insuficientes e
capacitados.
A Resolução da Anvisa – RC nº 80, de 11 de maio de 2006, já determina
quais medicamentos poderão ser fracionados em farmácias e drogarias a partir de
suas embalagens, portanto, outro procedimento, principalmente com o
fracionamento de antibióticos, podem descumprir as normas sanitárias e serem
vistas como infração gravíssima com penalidades previstas na Lei Federal nº
6.437/77.
O uso indiscriminado de antibiótico e sem prescrição médica é um agravante
principalmente na pandemia por também contribuir para baixar a imunidade.
Para isso, deixo um vídeo de um médico alertando para os perigos da
automedicação. Importante assistir.
O vídeo foi divulgado nas redes sociais em março de 2020, logo assim que os
casos do novo coronavírus se expandiam pelo país e pelo mundo, mas tão atual e
fresco para os cuidados que devemos intensificar nessa pandemia.
Blog do Paixão