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Covid-19: Com o novo decreto veja como fica o funcionamento de algumas atividades nos municípios do Sertão do Araripe


Araripina - Foto: Arquivo Blog

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 partir desta segunda-feira (5) o Governo de Pernambuco ampliou o funcionamento de algumas atividades como salas de cinema, teatro, circo, museus e demais equipamentos culturais que nos municípios do Sertão do Araripe podem funcionar até as 22h de segunda a sexta-feira e até às 21h nos finais de semana e feriados.

Veja algumas atividades que podem funcionar com horários definidos de acordo como o Decreto nº 50.924, e 2 de julho de 2021 nos municípios do Sertão do Araripe:

1. Celebrações Religiosas

Especialmente na Região do Araripe os horários definidos para realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomerações, em igrejas, templos e demais locais de cultos pode ocorrer até 22 horas de segunda-feira a sexta-feira, e até 21 horas nos finais de semanas e feriados.

2. Aulas e atividades presenciais

As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, podem ocorrer das 6 horas às 22 horas.

3. Academias

Academias e demais estabelecimentos voltados á prática de atividades físicas: pode funcionar das 5 horas às 22 horas segunda-feira a sexta-feira, e das 5 horas até 21 horas nos finais de semanas e feriados.

4. Clubes Sociais

Clubes sociais, vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo: pode funcionar das 5 horas às 22 horas segunda-feira a sexta-feira, e das 5 horas até 21 horas nos finais de semanas e feriados.

5. Atividades esportivas

A prática de atividades esportiva em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações esportivas e em clubes sociais fica permitida: pode funcionar até 22 horas de segunda-feira a sexta-feira, e até 21 horas nos finais de semanas e feriados.

6. Bares e Restaurantes

Incluindo lojas de conveniência, permanecendo vedada música ao vivo, podem funcionar das 5h às 22h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 21h, nos finais de semana e feriados.

7. Formaturas e Cultos Ecumênicos

Eventos relativos a formaturas no Ensino Médio e Superior, inclusive aulas da saudade, colações de grau, cultos ecumênicos, demais eventos sociais e corporativos ficam permitidos, atendendo-se aos protocolos definidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, relativamente a horários e número de participantes.

Ainda segundo o plano, as colações de grau e cultos ecumênicos podem ter até 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.


São considerados eventos sociais aniversários, batizados e casamentos, por exemplo. 

 

Segundo o Decreto permanece vedada a realização de shows e a presença de público nos estádios, ginásios esportivos e similares.

Qualquer Dúvida entrar em contato com Vigilância Sanitária do Município  

Veja Decreto na Íntegra


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