PUBLICIDADE

Type Here to Get Search Results !

cabeçalho blog 2025

MPCO pede inconstitucionalidade de resolução do TCE que permite uso de verba da educação para pagar aposentados de Pernambuco

Emenda constitucional não permite desvio de função da verba do Fundeb para a previdência estadual. Decisões unânimes do STF já proibiram estados de São Paulo e Espírito Santo de fazerem a mesma coisa. 

Por G1 PE


Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, pediu inconstitucionalidade de resolução do TCE — Foto: Bruno Marinho/G1

O

 Ministério Público de Contas (MPCO) quer que seja declarada inconstitucional uma resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) que permite o pagamento de aposentados e pensionistas do governo de Pernambuco com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A permissão, solicitada pela gestão de Paulo Câmara (PSB) é, segundo o órgão, ilegal.


Nesta quinta-feira (29), o MPCO anunciou que enviou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando que o órgão ajuíze no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade. Na quarta-feira (28), o MPF informou que iniciou uma apuração sobre o caso.


O Fundeb é destinado exclusivamente às escolas públicas de educação básica e serve para combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para garantir um valor mínimo investido por aluno, igual em todos os estados.


Em 2020, uma Emenda à Constituição foi sancionada para tornar o fundo permanente e, entre outras coisas, estabeleceu que o valor não poderá ter a função desviada da educação para, por exemplo, pagar aposentadorias e pensões.


No entanto, mesmo diante da Emenda à Constituição, o Tribunal de Contas do Estado publicou uma resolução, no dia 20 de julho, autorizando que o governo faça o pagamento previdenciário com o dinheiro do Fundeb por mais três anos.


O período de transição fixado pelo TCE é para a exclusão gradativa de uma parcela das despesas previdenciárias do limite mínimo de 25% de gastos com educação pelo governo.


De acordo com o procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel, que assina a representação contra a medida, junto com a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, além de ser inconstitucional, a resolução do TCE vai contra duas decisões unânimes do STF sobre o mesmo assunto.


"Antes da nova regra, que está na Constituição, isso era algo muito controvertido, inclusive no STF. O assunto só se pacificou depois da emenda do Fundeb, no ano passado, e depois de duas decisões unânimes do STF, proibindo São Paulo e Espírito Santo de fazerem a mesma coisa que, agora, o TCE autorizou Pernambuco a fazer", explicou o procurador.


Na representação do MPCO, os procuradores pedem que o MPF solicite um pedido de decisão cautelar "urgente e monocrática", para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

"Ontem, o MPF abriu uma investigação sobre o [que decidiu o] TCE, e adiantou que o também é contra o uso de verbas da educação para pagar aposentados e pensionistas. Hoje, divulgamos que o MPCO pediu uma ação no STF para que seja decretada a constitucionalidade dessa resolução", disse Cristiano Pimentel.


Resposta do governo

G1 questionou o governo de Pernambuco sobre o porquê do não uso dos valores do Fundeb para a educação, e se não há projetos que possam ser beneficiados pelos valores, e também de que forma pretende pagar os aposentados e pensionistas, caso a medida seja confirmada inconstitucional.


Por meio de nota, o governo afirmou que "nunca realizou pagamentos de inativos com recursos da fonte Fundeb, conforme pode ser constatado nas prestações de contas submetidas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado", e que "são utilizados, desde sempre, verbas do Tesouro Estadual". Sobre a computação dos recursos para pagamento de inativos, no montante de 25% das receitas estaduais, o governo afirmou que "essa medida estava de acordo com a legislação estadual em vigor há quase 20 anos" e que a Emenda Constitucional que modificou a utilização desses recursos "foi aprovada somente em novembro de 2020, quando o orçamento estadual de 2021 já estava definido".


Por fim, o governo afirmou que "avalia como acertada a resolução do TCE que modulou a alteração em três anos, em virtude do forte impacto financeiro – próximo a R$ 1 bilhão – que causaria se aplicada sobre um único exercício".


Resposta do TCE

G1 também entrou em contato com o TCE, autor da medida questionada pelo MPCO, e questionou se o tribunal tinha conhecimento de que há duas decisões unânimes do STF sobre o mesmo assunto. Por meio de nota, o tribunal afirmou que "respeita as posições diversas dos outros órgãos de controle, que têm autonomia para exercer o poder e atuar em suas devidas atribuições".


O TCE disse, no entanto, que "reafirma seu posicionamento em relação à Resolução nº 134/2021, por entender que ela vai ao encontro do interesse público, principalmente, no que diz respeito à prudência e responsabilidade na execução dos gastos da educação, reforçando que seria irresponsabilidade fiscal gastar milhões de reais sem planejamento e sem projetos consistentes".


Por fim, o tribunal afirma que a resolução promove a aplicação da Emenda Constitucional nº 108 de forma eficiente, razoável e sem sacrificar outras políticas públicas tão necessárias num momento como este de pandemia, como é o caso das ações das áreas de saúde e de assistência social, que visam combater os efeitos provocados pela Covid-19".

  

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo Admin.

Publicidade Topo

Publicidade abaixo do anúncio