Emenda constitucional não permite desvio de função da verba do Fundeb para a previdência estadual. Decisões unânimes do STF já proibiram estados de São Paulo e Espírito Santo de fazerem a mesma coisa.
Por G1 PE
Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, pediu inconstitucionalidade de resolução do TCE — Foto: Bruno Marinho/G1
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Ministério Público de Contas (MPCO) quer que
seja declarada inconstitucional uma resolução do Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE) que permite o pagamento de aposentados e pensionistas do
governo de Pernambuco com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). A
permissão, solicitada pela gestão de Paulo Câmara (PSB) é, segundo o
órgão, ilegal.
Nesta
quinta-feira (29), o MPCO anunciou que enviou uma representação ao Ministério
Público Federal (MPF) solicitando que o órgão ajuíze no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade. Na
quarta-feira (28), o MPF informou que iniciou uma apuração sobre o caso.
O
Fundeb é destinado exclusivamente às escolas públicas de educação básica e
serve para combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para
garantir um valor mínimo investido por aluno, igual em todos os estados.
Em
2020, uma Emenda à Constituição foi sancionada para
tornar o fundo permanente e, entre outras coisas, estabeleceu que o valor não
poderá ter a função desviada da educação para, por exemplo, pagar
aposentadorias e pensões.
No entanto, mesmo diante da Emenda à Constituição, o Tribunal de Contas do Estado publicou uma resolução, no dia 20 de julho, autorizando que o governo faça o pagamento previdenciário com o dinheiro do Fundeb por mais três anos.
O período de transição fixado pelo TCE é para a exclusão gradativa de uma parcela das despesas previdenciárias do limite mínimo de 25% de gastos com educação pelo governo.
De
acordo com o procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel, que
assina a representação contra a medida, junto com a procuradora geral do MPCO,
Germana Laureano, além de ser inconstitucional, a resolução do TCE vai contra
duas decisões unânimes do STF sobre o mesmo assunto.
"Antes
da nova regra, que está na Constituição, isso era algo muito controvertido,
inclusive no STF. O assunto só se pacificou depois da emenda do Fundeb, no ano
passado, e depois de duas decisões unânimes do STF, proibindo São Paulo e
Espírito Santo de fazerem a mesma coisa que, agora, o TCE autorizou Pernambuco
a fazer", explicou o procurador.
Na
representação do MPCO, os procuradores pedem que o MPF solicite um pedido de
decisão cautelar "urgente e monocrática", para suspender de imediato
os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE. Nestes casos, o ministro do
STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.
"Ontem,
o MPF abriu uma investigação sobre o [que decidiu o] TCE,
e adiantou que o também é contra o uso de verbas da educação para pagar
aposentados e pensionistas. Hoje, divulgamos que o MPCO pediu uma ação no STF
para que seja decretada a constitucionalidade dessa resolução", disse
Cristiano Pimentel.
Resposta do governo
O G1 questionou o governo
de Pernambuco sobre o porquê do não uso dos valores do Fundeb para a educação,
e se não há projetos que possam ser beneficiados pelos valores, e também de que
forma pretende pagar os aposentados e pensionistas, caso a medida seja
confirmada inconstitucional.
Por meio de nota, o governo afirmou que "nunca realizou pagamentos de inativos com recursos da fonte Fundeb, conforme pode ser constatado nas prestações de contas submetidas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado", e que "são utilizados, desde sempre, verbas do Tesouro Estadual". Sobre a computação dos recursos para pagamento de inativos, no montante de 25% das receitas estaduais, o governo afirmou que "essa medida estava de acordo com a legislação estadual em vigor há quase 20 anos" e que a Emenda Constitucional que modificou a utilização desses recursos "foi aprovada somente em novembro de 2020, quando o orçamento estadual de 2021 já estava definido".
Por
fim, o governo afirmou que "avalia como acertada a resolução do TCE que
modulou a alteração em três anos, em virtude do forte impacto financeiro –
próximo a R$ 1 bilhão – que causaria se aplicada sobre um único
exercício".
Resposta do TCE
O G1 também entrou em
contato com o TCE, autor da medida questionada pelo MPCO, e questionou se o
tribunal tinha conhecimento de que há duas decisões unânimes do STF sobre o
mesmo assunto. Por meio de nota, o tribunal afirmou que "respeita as
posições diversas dos outros órgãos de controle, que têm autonomia para exercer
o poder e atuar em suas devidas atribuições".
O TCE
disse, no entanto, que "reafirma seu posicionamento em relação à Resolução
nº 134/2021, por entender que ela vai ao encontro do interesse público,
principalmente, no que diz respeito à prudência e responsabilidade na execução
dos gastos da educação, reforçando que seria irresponsabilidade fiscal gastar
milhões de reais sem planejamento e sem projetos consistentes".
Por
fim, o tribunal afirma que a resolução promove a aplicação da Emenda
Constitucional nº 108 de forma eficiente, razoável e sem sacrificar outras
políticas públicas tão necessárias num momento como este de pandemia, como é o
caso das ações das áreas de saúde e de assistência social, que visam combater
os efeitos provocados pela Covid-19".
Blog do Paixão