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Decreto 193/2021
susta o art. 407 do Código Sanitário de Pernambuco, que vedava aos enfermeiros
“instalar consultório para atendimento de clientes
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ma luta de 23 anos
da enfermagem em Pernambuco teve êxito nesta quinta-feira (15) com a aprovação
por unanimidade do Decreto Legislativo 193/2021, de autoria do deputado
estadual Diogo Moraes (PSB). O texto susta o art. 407 do Código Sanitário de
Pernambuco, que veda aos enfermeiros “instalar consultório para atendimento de
clientes”. Desde 1998, este regulamento está em vigor, impedindo que os
trabalhadores dessa categoria possam atuar como profissionais liberais. A nova
normativa deve ser publicada já no Diário Oficial desta sexta-feira.
Autor da proposta,
o deputado Diogo Moraes justificou que o Poder Executivo, há mais de duas
décadas, ao dispor sobre o regulamento do Código Sanitário do Estado, exorbitou
o poder regulamentar e acabou criando novas hipóteses de vedação ao exercício
legal da Enfermagem no âmbito estadual, em contrariedade à legislação federal.
O parlamentar
citou a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que prevê que a consulta
de enfermagem trata-se de uma prática profissional permitida pela legislação. O
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) também editou atos normativos
disciplinando a consulta e os consultórios de enfermagem, conforme disciplinam
as resoluções COFEN nº 568/2018 e nº 606/2019.
“Ao aprovar
este decreto, além de colocar Pernambuco em conformidade com a atual legislação
federal, estamos fazendo uma reparação histórica com essa categoria. Imaginem
só como a criação desses espaços pode beneficiar aqueles que moram em pequenos
distritos longe de cidades pólo no interior do Estado, que muitas vezes
precisam encarar quilômetros de distância para acessar um serviço de saúde que
poderia ser prestado por um enfermeiro ou enfermeira próximo da sua localidade?
E quantos novos postos de trabalho podem ser criados”, afirmou Diogo Moraes.
A votação do projeto foi acompanhada por uma comitiva de profissionais da área, em uma das salas de reunião da Assembleia Legislativa. Estavam presentes representantes do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE), Associação Brasileira de Enfermagem em Pernambuco (ABEN), Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato dos Técnicos de Enfermagem. Logo após a votação, o decreto foi promulgado pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Eriberto Medeiros. “Em nome da enfermagem, agradecemos ao deputado Diogo Moraes pela maestria em conduzir esse pleito que construímos com as entidades da enfermagem, uníssonos em só objetivo, a vida e a valorização com empoderamento de uma classe que sempre esteve à serviço da sociedade e se dedica à valorização do SUS”, afirmou a enfermeira Priscila Ferraz, uma das articuladoras do decreto.
REPERCUSSÃO NA
CATEGORIA
Segundo o Conselho
Regional de Enfermagem em Pernambuco, atualmente 108 mil profissionais da
categoria são cadastrados na entidade. “A realidade é que a Enfermagem é uma
profissão liberal e autônoma do ponto de vista laboral. E é por isso, que a
consulta de Enfermagem é uma prática profissional permitida pela legislação
federal. E, se entendermos que no exercício de sua competência regulamentar, o
próprio Conselho Federal de Enfermagem também editou atos normativos
disciplinando a Consulta e os Consultórios de Enfermagem, entendo que a
regulamentação dos Consultórios de Enfermagem será um grande passo para a
enfermagem pernambucana, que é vítima de um erro crasso do código sanitário.
Precisamos dar liberdade total para que os enfermeiros possam empreender em
seus consultórios, já que a população já enxergou o importante papel do
enfermeiro na qualidade da sua saúde”, destacou o presidente do Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco, Dr. Gilmar Júnior.
Presidente da
ABEN-PE, Márcia Linhares destacou que a aprovação do texto é uma reparação
histórica para com os enfermeiros(as). “É a possibilidade legal de
concretização de uma luta para o exercício de mais uma atividade econômica e
com autonomia, conforme os preceitos da lei do exercício profissional que
oportuniza a desenvolver atividade em caráter liberal e
empreendedora”, disse.
Já a representante
do Sindicato dos Enfermeiros, Ludmila Outtes, pontuou que o projeto é
fundamental para a valorização da categoria e sua autonomia profissional. “O
impedimento dos enfermeiros de abrir consultório era totalmente ilógico, pois
temos a regulamentação para realizar consultas de enfermagem e já o fazemos na
rede pública, inclusive nos postos de saúde. Assim, esse decreto vem corrigir
um erro legislativo e garantir o direito desses profissionais. Representa um
grande avanço nesse momento de ascensão da enfermagem”, frisou.
Fonte: Alepe
Blog do Paixão