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POLÊMICA: Xuxa e Luisa Mell criticam Zé Neto por usar burro para pagar promessa; entenda

Sertanejo se juntou a grupo que vai até Aparecida montado em burros. Luisa Mell criticou e Xuxa concordou: 'Leva o bichinho nas costas. Aí sim é pagar promessa'.

Por g1


Xuxa, Luisa Mell, Zé Neto e um dos burros usado pelo grupo do sertanejo para ir até Aparecida do Norte — Foto: Divulgação / TV Globo e Rodrigo Trevisan

Xuxa e Luisa Mell criticaram o sertanejo Zé Neto, da dupla com Cristiano, por usar um burro para pagar uma promessa de ir até Aparecida, em São Paulo. 

"Leva o bichinho nas costas. Aí sim é pagar promessa", escreveu Xuxa, comentando um post em que Luisa Mell criticava o cantor. 

Zé Neto se defendeu das críticas e disse que elas eram baseadas em uma informação incorreta de que ele iria andar mais de mil quilômetros no burro. Ele esclareceu que o caminho era de cerca de 300 quilômetros, dividido em seis dias, e que todos os animais eram muito bem tratados.

Zé Neto começou a romaria na segunda-feira (27). Ele saiu de Camanducaia (MG) e vai percorrer cerca de 300 quilômetros para chegar até Aparecida (SP).

Cantor sertanejo Zé Neto, dupla de Cristiano, rebate críticas feitas por Luísa Mell (VEJA VÍDEO AQUI)

O cantor até beijou um dos burros nos vídeos (veja vídeo acima) em que dava a resposta às críticas. Veja, ponto a ponto, como foi a polêmica:


  • Na quarta-feira (30), Zé Neto postou no Instagram fotos e vídeos junto de um grupo de pessoas, todas montadas em burros, e escreveu: "Obrigado Nossa Senhora Aparecida pelas bençãos. Mais um ano estamos aqui pra te agradecer".
  • No mesmo dia, Luisa Mell fez um vídeo criticando o cantor: "Fiquei sabendo que Zé Neto fez uma promessa sei lá do quê e vai andar 1180 quilômetros em cima de um burro. Não foi você que fez a promessa? Ajoelha no milho, vai andando. Não consigo entender."
  • Xuxa comentou no post de Luisa Mell: "Leva ele o bichinho nas costas. Aí, sim, é pagar promessa"
  • Natália Toscano, mulher de Zé Neto, respondeu: "Não serão 1000 quilômetros em cima de um burro. Há mais de 30 anos, cavaleiros vão até Aparecida do Norte e esta não é a primeira vez que ele vai. Já é o terceiro ou quarto ano. É fácil apontar o dedo e falar de maus tratos aos animais. Sempre vão dois ou três caminhões. Eles não andam todos os dias."
  • Zé Neto também se defendeu: "Dá uma olhada na grossura dos animais. Todos os animais gordos, comendo feno. Isso é para provar para vocês. Saiu um monte de comentário. A gente reveza um animal por dia. Estão aqui nossos dois veterinários. Com certeza, a gente sempre preservando o melhor estado de saúde dos animais."
  • Cristiano apoiou o seu companheiro de dupla nos comentários: "Fica firme companheiro! Calúnias não derrubam quem tem Deus por perto! Sei da sua essência e o quanto ama e cuida desses bichosos aí, que te acompanham todo ano."
P.S. 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Fonte: Proteção Animal Mundial

https://www.worldanimalprotection.org.br/

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