Sertanejo se juntou a grupo que vai até Aparecida montado em burros. Luisa Mell criticou e Xuxa concordou: 'Leva o bichinho nas costas. Aí sim é pagar promessa'.
Por g1
Xuxa, Luisa Mell, Zé Neto e um dos burros usado pelo grupo do sertanejo para ir até Aparecida do Norte — Foto: Divulgação / TV Globo e Rodrigo Trevisan
Xuxa e Luisa Mell criticaram o sertanejo Zé Neto, da dupla com Cristiano, por usar um burro para pagar uma promessa de ir até Aparecida, em São Paulo.
"Leva o bichinho nas costas. Aí sim é pagar promessa", escreveu Xuxa, comentando um post em que Luisa Mell criticava o cantor.
O cantor até
beijou um dos burros nos vídeos (veja vídeo acima) em
que dava a resposta às críticas. Veja, ponto a ponto, como foi a
polêmica:
- Na quarta-feira (30), Zé Neto
postou no Instagram fotos e vídeos junto de um grupo de pessoas, todas
montadas em burros, e escreveu: "Obrigado Nossa Senhora Aparecida
pelas bençãos. Mais um ano estamos aqui pra te agradecer".
- No mesmo dia, Luisa Mell fez um
vídeo criticando o cantor: "Fiquei sabendo que Zé Neto fez uma
promessa sei lá do quê e vai andar 1180 quilômetros em cima de um burro.
Não foi você que fez a promessa? Ajoelha no milho, vai andando. Não
consigo entender."
- Xuxa comentou no post de Luisa
Mell: "Leva ele o bichinho nas costas. Aí, sim, é pagar
promessa"
- Natália Toscano, mulher de Zé Neto,
respondeu: "Não serão 1000 quilômetros em cima de um burro. Há mais
de 30 anos, cavaleiros vão até Aparecida do Norte e esta não é a primeira
vez que ele vai. Já é o terceiro ou quarto ano. É fácil apontar o dedo e
falar de maus tratos aos animais. Sempre vão dois ou três caminhões. Eles
não andam todos os dias."
- Zé Neto também se defendeu:
"Dá uma olhada na grossura dos animais. Todos os animais gordos,
comendo feno. Isso é para provar para vocês. Saiu um monte de comentário.
A gente reveza um animal por dia. Estão aqui nossos dois veterinários. Com
certeza, a gente sempre preservando o melhor estado de saúde dos
animais."
- Cristiano apoiou o seu companheiro de dupla
nos comentários: "Fica firme companheiro! Calúnias não derrubam quem
tem Deus por perto! Sei da sua essência e o quanto ama e cuida desses
bichosos aí, que te acompanham todo ano."
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes
Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal
Art. 23. É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes
e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a
efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a
flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas
delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se
pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
Como proceder
nas delegacias
Cumpre à autoridade policial
receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a
agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal).
Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria
da Polícia Civil.
Fonte:
Proteção Animal Mundial
Blog do Paixão