Por g1 PE
Segundo ele, pitbulls e outras raças de cães considerados agressivos só podem ser levados para espaços públicos com focinheiras e guias custas — Foto: Emerson Araujo
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ma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) amplia regras para disciplinamento de cães "com histórico de agressividade" ou comportamento "antissocial'. A norma, que altera outra legislação em vigor desde 2003, também inclui novas raças na lista dos animais que deverão ser enquadrados.
Publicada no Diário Oficial desta sexta, a Lei 17.513, altera um dos parágrafos da norma anterior. A legislação mais recente disciplina os critérios de "responsabilidade para a criação, registro, manejo e condução de cães das raças pitbull, pitbull terrier, dobermann e rottweiler".
Também trata de “qualquer cão com histórico de agressividade e comportamento antissocial, independentemente de raça ou porte”.
A Lei 18 de novembro de 2003, apontava critérios para responsabilizar a "criação, venda e transações" envolvendo cães das raças pitbull e rotweiller.
Os outros artigos da lei não sofreram alterações. Segundo a norma, a manutenção dos cães em propriedades privadas será realizada em canil com grade de ferro.
Além disso, os animais devem usar coleira com nome e telefone do proprietário. “Caso o cão seja de propriedade de pessoa jurídica, deverá constar na coleira do animal o nome da empresa e telefone”, diz a lei.
Ainda de acordo com a legislação, os cães citados pela nova lei só podem ser levados para espaços públicos por pessoas com mais de 18 anos.
Nesses casos, os animais deverão utilizar equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle, focinheiras e outros dispositivos que “garantam a integridade física das pessoas, mas não causem sofrimento ao animal”.
Caso os donos descumpram normas, os animais poderão ser apreendidos e levados para canis municipais ou espaços de acolhimento.
Isso ocorrerá nas seguintes circunstâncias: em caso de circulação em espaços públicos sem os equipamentos determinados ou por causa de uso de informações falsas na coleira obrigatória.
Caso o cão seja recolhido, poderá, ainda, ficar à disposição do poder público. Se o dono não fizer o resgate do animal em até 45 dias, o cachorro poderá ser levado para o canil da Polícia Militar.
Além disso, o proprietário será obrigado a pagar as de hospedagem, alimentação e medicação durante o período de confinamento.
O dono do cão que descumprir a lei poder ser multado em valores que vão de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Essa punição será arbitrada de acordo com a gravidade da ocorrência. A multa pode aumentar em caso de repetição do descumprimento da norma.
Por fim, a legislação determina que o proprietário do cão que desrespeitar a norma pode ser alvo de ações penal e cível.
O projeto que originou a nova lei é do deputado Antônio Coelho. Já a norma anterior foi proposta pelo ex-deputado Pedro Eurico.
Risco
Em Pernambuco, houve casos envolvendo cães que provocaram ferimentos em pessoas, em espaços públicos.
Em 5 de novembro deste ano, dois pitbulls se soltaram e partiram para cima de um poodle, em Olinda, no Grande Recife. Nessa confusão, um idoso de 84 anos ficou machucado. O caso foi registrado por uma câmera de segurança, o homem caiu.
Em novembro de 2020, um pitbull atacou uma criança de 5 anos , em um restaurante em Jaboatão dos Guararapes no Grande Recife
Cão de guarda
Em 2018, uma lei regulamentou mudanças no uso de cães de guarda na vigilância de empresas e terrenos. A legislação determina que a utilização dos animais será permitida apenas quando houver a presença de um vigilante, ou seja, como complemento de um profissional.
Além disso, os cachorros precisam ser identificados com um microhip implantado pela empresa responsável pelo animal, além de receberem alimentação, assistência veterinária e abrigo apropriado.
Lojas
Outra lei publicada no Diário Oficial de Pernambuco, nesta sexta, trata da criação e venda de animais domésticos em lojas ou outros estabelecimentos.
A Lei 17.511 altera a norma número 16.536, de 2019, e também estabelece critérios para adoção de animais abandonados.
O texto atualizado determina que os animais que forem colocados para adoção em lojas ou em eventos devem “ser previamente submetidos a exames clínicos por médico veterinário inscrito no conselho regional da categoria”.
Blog do Paixão