Por Assessoria
A |
partir
do próximo dia 9 de outubro, os consumidores poderão ter um maior poder de
escolha sobre os alimentos encontrados nas prateleiras dos supermercados. Isso
porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas
regras de rotulagem nutricional para alimentos industrializados. Embora ainda
haja um prazo de 12 a 36 meses para as marcas se adaptarem, a partir dessa
data, as informações que constam na embalagem dos novos produtos passarão a ser
mais claras e simples, garantindo que o consumidor entenda o que irá consumir e
se leva ou não para casa. Além de facilitar na escolha, a mudança também deve
impactar diretamente na saúde.
“O
objetivo não é impedir o consumo, mas fazer com que o consumidor entenda o que
está levando. É o direito de escolha do consumidor, além de poder comparar com
alimentos da mesma categoria para não ficar preso sempre às mesmas marcas”,
afirma a nutricionista do SESI Saúde, Lídia Bandeira. Na prática, Lídia
esclarece que a rotulagem nutricional estará na parte frontal da embalagem, e
não no verso, como costuma ser. Outro ponto, de acordo com a nutricionista, é
que a cor do fundo da rotulagem deverá ser branca com as letras pretas.
“Atualmente, a tabela nutricional acaba se camuflando com a embalagem, por
terem as mesmas cores. Essa nova regra dará um destaque maior às informações”,
pontua.
Ela complementa que, a partir de 9 de
outubro, será preciso que os três nutrientes do alimento que mais fazem mal à
saúde sejam destacados. “Todo alimento rico em sódio, açúcar adicionado ou
gordura saturada deve apresentar essa informação em destaque, como um alerta
para a população. Por exemplo: em uma embalagem de macarrão instantâneo, terá
que estar destacado que o alimento contém alto teor de sódio”, afirma.
Ainda de acordo com a nova regra, a
profissional de saúde explica que a tabela nutricional será padronizada,
passando a ser baseada em 100 gramas. Dessa forma, será possível comparar
produtos semelhantes, uma vez que a medida será a mesma. Ela explica que já é
obrigatório existir a medida caseira na tabela nutricional, como, por exemplo,
por porção, colheres de sopa ou por unidade. No entanto, as marcas utilizam as
medidas que lhe convêm, o que acaba confundindo o consumidor.
“Se o consumidor está em dúvida entre dois
pacotes de biscoito recheado de diferentes marcas, por exemplo, ele será
induzido a escolher a marca em que as informações nutricionais estão baseadas em
10g porque todas as referências serão menores, já que estão baseadas em uma
medida menor, do que aquele alimento na qual a tabela nutricional está baseada
em uma porção de 20g”, exemplifica.
Blog do Paixão