Ele trabalhava na área
responsável por liberar propagandas eleitorais
Por Felipe Pontes -
Repórter da Agência Brasil – Brasília
O |
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou hoje (26) o servidor Alexandre Gomes Machado, do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) e é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.
O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que
tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste
e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas
propagandas eleitorais.
Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso.
“Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações
gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes.
A Agência Brasil ouviu
de integrantes da Corte Eleitoral a versão de que a demissão faz parte de
mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de
Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio, que se
encerra amanhã (27).
Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF)
voluntariamente para depor sua versão sobre o caso. De acordo com os termos do
depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e
ter seu crachá recolhido.
O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde
2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento.
Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar
desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na
veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus
superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM FM, do mesmo
grupo do site JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100
inserções da campanha de Bolsonaro.
Por email, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), disse que costumava receber
as propagandas e os mapas de mídia diretamente dos partidos, mas que em 10
de outubro detectou não estar mais recebendo as peças de Bolsonaro. No
mesmo dia, "a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone,
solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas", diz o texto enviado.
"Faltando uma semana para o término das eleições, e diante da
ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de
reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a
consulta ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral, reiterando por escrito o
pedido de orientação sobre como deveria proceder, se repondo as inserções
que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data a emissora não
obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente",
disse a rádio.
A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais,
sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos
partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.
O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte
afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o
material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de
televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las
seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.
“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina
a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral
durante a campanha”, diz o texto.
Matéria atualizada às 16h54 para acréscimo de nota da rádio JM FM
Blog do Paixão