'Corregedoria usada para perseguir', diz
presidente do Sinpol sobre policial punida por publicar vídeos no TikTok usando
farda e armas
Para Sindicato dos Policiais Civis, critérios
do estatuto de 1972, usado no processo, são subjetivos. Imagens de Ruana Perosa
tem milhares de visualizações.
Por Pedro Alves, g1 PE
Ruana tem mais de 290 mil seguidores e vídeos que somam milhares de visualizações na rede social — Foto: Reprodução/TikTok
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Mais uma vez, a
Corregedoria usada para perseguir policiais civis por questões mínimas. Porque,
se a questão é criar uma cultura de preservação da imagem da instituição, teria
uma característica muito mais pedagógica que punitiva".
A
declaração foi dada por Rafael Cavalcanti, presidente do Sindicato dos Policiais
Civis de Pernambuco (Sinpol), sobre a punição recebida pela policial civil
Ruana Pedrosa Andrade por publicar vídeos no TikTok usando
farda da corporação, distintivo e armas.
Ruanda tem mais de 290 mil seguidores na rede social e, desde 2021,
respondia a processo administrativo. A decisão saiu na terça-feira (6) e foi
baseada no Estatuto da Polícia Civil, sancionado em 1972.
Para o
presidente do Sinpol, a decisão foi direcionada, já que não se estende a todos
os outros policiais que têm condutas semelhantes.
"A decisão é baseada num estatuto que é da época da ditadura, muito abrangente, que, em tese, deixa subjetivamente nas mãos da Corregedoria a possibilidade de punir o policial civil por qualquer coisa", afirmou.
A agente de polícia foi punida com suspensão de 14 dias por condutas como divulgar, segundo o documento, "fatos ocorridos na repartição", negligência no cumprimento dos seus deveres e por dar conhecimento ao público de "informações sobre investigações e serviços de interesse policial".
A punição foi convertida em multa de 50% por dia de
vencimento ou remuneração, obrigando a servidora a permanecer no serviço.
Na portaria que formaliza a punição, assinada pelo secretário
de Defesa Social, Humberto Freire, a SDS alega que alguns dos vídeos de Ruanda
"possivelmente" foram produzidos "em recintos de unidades da
Polícia Civil de Pernambuco durante o expediente".
O documento diz que o comportamento está em "desconforme
às expectativas do padrão", e que ela negligenciou "os deveres zelar
pela dignidade da função policial" que deve "ter conduta pública
irrepreensível, ser discreta no exercício da função e ser leal às instituições
constitucionais".
Todos esses elementos são parte do Estatuto de 1972 da
Polícia Civil. Esse conjunto de normas não cita especificamente a conduta nas
redes sociais.
O único documento da polícia sobre esse meio de comunicação é
uma portaria publicada em 25 de março de 2022. Ele não é usado como base para a
decisão, já que foi publicado posteriormente ao início do processo contra Ruana
Andrade.
Ruana Pedrosa Andrade com uma arma na mão em foto publicada no Instragram — Foto: Reprodução/Instagram
Essa portaria
recém-publicada tem três parágrafos falando da conduta de policiais nas redes,
e veda o uso de distintivos, insígnias, armas, trajes operacionais ou quaisquer
símbolos da Polícia Civil em postagens pessoais em redes sociais e mídias em
geral, "com o objetivo de obter proveito pessoal, em detrimento da
dignidade da função policial".
O documento afirma que é vedada "a divulgação de imagens
do interior de unidades da Polícia Civil, bem como de viaturas como plano de
fundo ou, de qualquer modo, com o emprego de bens do uso especial do estado em
postagens de natureza pessoal", e proíbe aos policiais "a associação
de sua imagem profissional à marca de empresas, e mercadorias e serviços".
O caso, desde o início, é acompanhado pelo setor jurídico do
Sinpol, que informou que vai recorrer da punição e judicializar o caso. O
sindicato lembrou, ainda, que Ruana Andrade já foi elogiada institucionalmente
por participar da
Operação Calcanhar de Aquiles, que investigou uma quadrilha suspeita de tráfico de drogas
e lavagem de dinheiro, com bloqueio de R$ 90 milhões em bens.
"A servidora em nenhum momento pôs em risco investigação ou a imagem da Polícia Civil. Pelo contrário, ela humaniza um pouco a polícia. A gente precisa aproximar a polícia da população, talvez com ações institucionais de vinculação da população com cultura", declarou o presidente do Sinpol.
"É um estatuto tão arcaico que, se a Corregedoria quiser, o policial pode ser punido por qualquer coisa. Esses incisos são abrangentes e só servem para deixar o policial num nível de tensão. Tivemos casos muito mais graves, como do ex-chefe da polícia [Joselito Amaral] que foi pego com carro oficial na praia e não houve punição. É perseguição institucionalizada característica desse governo nos últimos oito anos", completou.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Defesa Social (SDS), que informou, por meio de nota, que embora o estatuto usado na decisão seja anterior ao surgimento das redes sociais, traz "normativos específicos sobre o uso de fardamentos, armas, distintivos, divulgação de conteúdos nas dependências das unidades policiais, entre outras vedações".
Publicação de Ruana na sua página no Instagram
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