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Projeto de Lei da Professora Williane que proíbe fogos de artifícios com barulho é aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Ouricuri


Vereadora Professora Williane Alencar (PT)
Reprodução: Instagram

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m PL que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho foi aprovado ontem (20) em Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Ouricuri, no Sertão de Pernambuco.

 

O Projeto de Lei é de autoria da Professora Williane Alencar (PT) e deve entrar na pauta da mesa para aprovação em breve.

 

Veja o PL na íntegra 

PROJETO DE LEI_____/2022

Ementa: Proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoro ruidoso no município de Ouricuri-PE e dá outras providências. 

A VEREADORA INTEGRANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE, Professora Williane Matos Barreto Alencar, que esta subscreve, amparada no Art. da Lei Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo Municipal para APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO o presente Projeto de Lei:

               Art. 1º Esta lei estabelece normas de proteção principalmente: À vida das pessoas com doenças raras, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, com fundamento no artigo 5º, na Constituição da República Federativa do Brasil, à vida animal, nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal (proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloque em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade); ao Idoso, nos termos da Lei nº 10.741 de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, art. 19, incisos e parágrafos; e à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 5º.

               Art. 2º Ficam proibidos em todo o município de Ouricuri-PE, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos nas formas em que menciona.

               § 1º Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos:

1.    Os fogos de estampido;

2.   Os foguetes;

3.   Os morteiros;

4.  As baterias. 

               § 2º Excetuam-se dessa proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.

               Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei, acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrando o seu valor em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 2 (dois) anos.

               § 1º Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá o seu registro de funcionamento cassado.

               § 2º A multa de que trata o caput deste artigo, será atualizada anualmente pela variação do índice de preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por Legislação Federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.

               Art. 4º A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei, serão de responsabilidade dos órgãos e instituições municipais, determinados pelo Poder Executivo.

               Art. 5º Fica autorizado o município de Ouricuri-PE a promover convênios com órgãos municipais e organizações da sociedade civil para melhor fiscalização e aplicação de multas.

               Art. 6º Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o município de Ouricuri-PE poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre esse tema e apoio a projetos voltados para o bem-estar da pessoa com deficiência, do animal e do idoso.

               Art. 7º O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo município de Ouricuri-PE nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimentos sobre as proibições e sanções impostas por esta Lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

               Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

               Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é criar normas que venham a proteger os animais, as pessoas com necessidades especiais, que se encontram em asilos, nos centros de recuperação, hospitais, idosos, pessoas com deficiências auditivas, com TEA e entre outras.

O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando riscos à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

                   Ante o exposto, apresento à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando na sua aprovação. 

 

Williane Matos Barreto Alencar

 - Vereadora –  

Opinião do Editor:

Só lembrando que depois de aprovado o PL que o projeto passará a compor as normativas, isto é, seja aprovado na Câmara e se transforme em LEI e com dever e obrigação de ser cumprida principalmente pelo poder público, é necessário uma fiscalização dos órgãos competentes para que seja respeitada e não fique restrita a apenas mais uma lei entre tantas que não são obedecidas neste país.

É sempre bom enfatizar quando da criação desses projetos, amarrando em sua íntegra, quem serão os principais atores dentro do município que ficarão sob a responsabilidade de fiscalizar dentro óbvio, do cumprimento da esfera federal e, que além de uma ouvidoria do município para este fim, a população saiba a quem de fato se direcionar. 

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