O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 1º, um projeto que destina um salário mínimo a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Até completar 18 anos, os órfãos passam a ser beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no ano passado, 1.437 mulheres morreram vítimas de feminicídio em todo o país. Em 73% dos casos, foram os companheiros ou ex-companheiros que cometeram os crimes. A agressão às mulheres, infelizmente, é uma celeuma antiga, e foi tema de reportagem de capa de VEJA, em julho de 1998.
“O lugar mais perigoso para a mulher é em casa. Segundo dados mundiais, o risco de uma mulher ser agredida em sua própria casa, pelo pai de seus filhos, ex-marido ou atual companheiro, é nove vezes maior do que o de sofrer alguma violência na rua, fora do âmbito familiar. Isso porque, em sua essência, a violência doméstica é a manifestação da distribuição desigual de poder. Poder físico, econômico, psicológico, social e, sobretudo, emocional do homem. Aí está o nó da questão”, iniciava a reportagem.
O especial de sete páginas contava relatos de mulheres agredidas que tiveram a sorte de escapar da morte:
- "Não quero que minha filha tenha medo de ser mulher quando crescer";
- "Não sei mais quem sou. Mas sei que estou viva";
- "Quanto mais poderoso, mais pianinho ele chega";
- “Aquelas que deveriam ser as paredes protetoras do lar atuam como muros do medo. A vítima não vê saída, mesmo que tenha a chave da porta”;
- "Proteção para a mulher agredida só existe no seriado Dama de Ouro, em que a delegada de ficção resolve tudo. Na prática, não é nada disso".
A reportagem finalizava com uma cobrança às autoridades. "Enquanto a mulher agredida continuar excluída das políticas de defesa dos direitos humanos, pouco se avançará".
O benefício sancionado por Lula será concedido aos menores com renda familiar de até 25% do salário mínimo per capita. O requerimento será feito junto ao INSS, que terá, junto a Dataprev, dois meses para operacionalizar as pensões após a publicação da lei.
Revista Veja - 1º de junho de 1998
Blog do Paixão