ÁGUA PRETA
Aspectos Históricos
Desmembrado da vila de Rio Formoso
Data de criação (restauração) da vila: 12/05/1879 Lei Provincial nº 1.405
Data de reinstalação: 28/10/1879
Data cívica (aniversário da cidade): 03/06
No ranking de população dos municípios, Água Preta está:
- Área territorial: 531.935 km2
- População residente: 26.461 pessoas
- na 74ª colocação no estado;
- na 409ª colocação na região Nordeste;
- e na 1.279ª colocação no Brasil.
A área onde se situa o município de Água Preta já fez parte da freguesia de Sirinhaém. Tornou-se paróquia por resolução régia, desmembrada da freguesia de Una, através de consulta do Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens, de 10 de novembro de 1809. D. João VI mandou construir a igreja matriz da nova paróquia, determinando que a mesma fosse erigida no lugar denominado Cachoeira Seca.
Seu primeiro vigário foi o padre Sebastião Peixoto Guimarães. O distrito de Água Preta, subordinado a Rio Formoso, foi criado também por resolução régia, na mesma data em que foi criada a freguesia. A Lei Provincial nº 156, de 31 de março de 1846, elevou a povoação de Água Preta à categoria de vila, compreendendo toda a freguesia de mesmo nome, desmembrada da vila de Rio Formoso. (Segundo o Calendário Oficial de Datas Históricas dos Municípios de Pernambuco, essa Lei Provincial nº 156 é do dia 06 de abril de 1846).
O topônimo primitivo era Rio Preto, porque o primeiro povoado, a 500 metros do atual, ficava junto daquele rio, que deve sua denominação ao fato de, em muitos pontos, conservar as águas bastante escuras. Posteriormente, o nome do povoado foi mudado de Rio Preto para Água Preta. A vila foi extinta e incorporada ao termo de Barreiros pela Lei Provincial nº 314, de 13 de maio de 1853, tendo sido restaurada pela Lei Provincial nº 460, de 02 de maio de 1859, figurando como termo da comarca de Rio Formoso. A Lei Provincial nº 520, de 13 de maio de 1862, desligou-a da comarca de Rio Formoso, para, junto com a freguesia de São José de Barreiros, constituírem os termos da comarca de Palmares, criada pela mesma lei.
A vila foi novamente supressa pela Lei Provincial nº 1.093, de 24 de maio de 1873, que transferiu a sede do município de Água Preta para a povoação dos Montes (freguesia de Nossa Senhora dos Montes), a qual foi elevada à categoria de vila com a denominação de Palmares. A primeira sessão da Câmara de Água Preta na vila de Palmares ocorreu em 26 de setembro de 1873.
A Lei Provincial nº 1.240, de 03 de junho de 1876, criou um distrito de paz na freguesia de Água Preta. A vila foi restaurada pela Lei Provincial nº 1.405, de 12 de maio de 1879 (considerada a data de criação do município), com sede na antiga vila de Água Preta. A Câmara Municipal foi instalada em 28 de outubro do mesmo ano. Essa Lei Provincial nº 1.405, em seu art. 1º, determinava: “Fica dividida a comarca de Palmares em dois termos, sendo a sede do mesmo termo o povoado de Água Preta, que fica elevado a vila.” A comarca de Água Preta foi criada pela Lei Provincial nº 1.805, de 13 de junho de 1884, compreendendo o termo do mesmo nome, mas só foi instalada em 11 de janeiro de 1890, tendo José Brandão da Rocha como seu primeiro juiz de Direito.
Com o regime republicano, o município de Água Preta foi constituído em 21 de março de 1893, adquirindo autonomia legislativa, de acordo com a Constituição Estadual e com o art. 2º das disposições gerais da Lei Estadual nº 52 (Lei Orgânica dos Municípios), de 03 de agosto de 1892, promulgada durante o governo de Alexandre José Barbosa Lima. O município foi dividido em dois distritos – Água Preta e Sertãozinho, criados pela Lei Municipal nº 4, de 1º de fevereiro de 1893, segundo consta em ofício do prefeito de Água Preta para o governador do estado, com data de 27 de maio de 1893. O primeiro prefeito eleito foi o Dr. Francisco Cornélio da Fonseca Lima. A vila de Água Preta foi elevada à categoria de cidade pela Lei Estadual nº 130, de 03 de junho de 1895.
Em 1904 Palmares passou a ser termo da comarca de Água Preta, assim permanecendo até a restauração da comarca de Palmares, pela Lei Estadual nº 782, de 23 de maio de 1906. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído pelos distritos de Água Preta e Sertãozinho. A Lei Municipal nº 53, de 24 de abril de 1930, criou o distrito de Xexéu, pertencente a Água Preta, e alterou o topônimo Sertãozinho, que passou a denominar-se Sertãozinho de Baixo.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de três distritos: Água Preta, Sertãozinho de Baixo (ex-Sertãozinho) e Xexéu. O Decreto-lei Estadual nº 235, de 09 de dezembro de 1938, transferiu o distrito de Sertãozinho de Baixo do município de Água Preta para o município de Maraial. Em divisão datada de 1º de julho de 1955 o município aparece com os distritos de Água Preta e Xexéu.
Pela Lei Municipal nº 459, de 08 de novembro de 1962, foi criado em Água Preta o distrito de Santa Terezinha. Em divisão territorial datada de 31 de dezembro de 1963 o município aparece com três distritos: Água Preta, Santa Terezinha e Xexéu. A Lei Estadual nº 10.621, de 1º de outubro de 1991, desmembrou de Água Preta o distrito de Xexéu, o qual foi elevado à categoria de município. Na divisão territorial de 1º de junho de 1995 o município é constituído pelos distritos de Água Preta e Santa Terezinha, assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005. A comarca de Água Preta é classificada como de 2ª entrância e abrange o termo judiciário de Xexéu.
Fontes:
Agência CONDEPE/FIDEM, Calendário Oficial de Datas Históricas dos Municípios de Pernambuco. Recife: CEHM, 2006. v. 3
ENCICLOPÉDIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Rio de Janeiro: IBGE, 1958. v. 18.
FONSECA, Homero. Pernambucânia: o que há nos nomes das nossas cidades. Recife: CEPE, 2009.
GALVÃO, Sebastião de V. Dicionário Corográfico, Histórico e Estatístico de Pernambuco. 2006. v. 1
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça. História das Comarcas Pernambucanas. 2ª Ed. Recife, 2010.
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