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Entidades médicas pedem restrição de 7 procedimentos estéticos invasivos; entenda

Documento motivou CFM a pedir uma maior fiscalização sobre o tema à Anvisa em reunião na semana passada

Por Agência O Globo


Botox – Foto: Flickr

Um documento elaborado por regionais das Sociedades Brasileiras de Dermatologia (SBD) e de Cirurgia Plástica (SBCP) defendeu que procedimentos estéticos invasivos são restritos à realização por profissionais médicos e citou 7 técnicas que têm crescido no Brasil e que, por se enquadrarem nessa categoria, deveriam ser feitos apenas por médicos especializados.

São elas:
  • - a aplicação de toxina botulínica (Botox);
  • - de preenchedores cutâneos (como os de ácido hialurônico, muito usados na harmonização facial);
  • - de bioestimuladores de colágeno;
  • - os procedimentos estéticos corporais com PMMA;
  • - o uso de eletrocauterização;
  • - de endolaser
  • - a realização de peelings químicos, como o de fenol.

No dossiê, afirmam que essas intervenções são invasivas e que a realização por profissionais não médicos está “em franca expansão”. As entidades dizem ainda expressar "pesar e preocupação com o tema, especialmente diante do crescente número de complicações graves, mutilações e até mesmo mortes”.

O documento foi apresentado ainda no dia 22 de março em evento do Conselho Federal de Medicina (CFM) em defesa do Ato Médico. Além do contexto jurídico acerca dos procedimentos e do apelo pela restrição apenas a médicos, as entidades compilaram relatos com imagens sobre complicações registradas nos últimos anos.

No mês seguinte, em abril, o CFM solicitou uma audiência com o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para, entre outros temas, demandar uma maior fiscalização sobre a venda dos insumos utilizados nesses procedimentos estéticos invasivos a não médicos.

Após a morte do empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, durante um peeling de fenol realizado no início de junho pela esteticista e influenciadora Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker nas redes sociais, a agência sanitária recebeu representantes do CFM, no último dia 19.

Na ocasião, o Conselho propôs quatro ações à Anvisa, entre elas reforçar a fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e prestam procedimentos estéticos invasivos por não médicos e ampliar o cerco à comercialização irregular dos insumos a não médicos.

Além disso, sugeriu a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina e a promoção de uma campanha de massa sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos, especialmente por não médicos e em locais sem a infraestrutura adequada.

O que diz a lei?
O CFM, assim como as sociedades que elaboraram o dossiê apresentado em março, citam que os procedimentos invasivos já são, segundo a lei brasileira, restritos à realização por profissionais médicos, por meio do art. 4º da Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Nesse sentido, apontam que o Parecer n. 35/2016 do CFM classifica como invasivo todo procedimento que rompe com a barreira natural da pele. Com isso, entendem que as práticas como aplicação de botox e de preenchedores cutâneos se enquadram na categoria de procedimentos estéticos invasivos, e portanto não poderiam ser feitos por profissionais não médicos, como esteticistas, dentistas ou biomédicos.

Ainda assim, as sociedades responsáveis pelo documento afirmam ser “prática comum no Brasil a realização de intervenções invasivas por profissionais não habilitados, o que pode acarretar em sérios danos à saúde da população”.

No dossiê, citam que conselhos de outras profissões editam resoluções permitindo a realização desses procedimentos por seus profissionais, documentos que são utilizados por eles para justificar a prática.

No entanto, alegam que as resoluções "invadem o ato médico e colocam a saúde e a integridade física da população em segundo plano". As entidades médicas defendem ainda que as medidas “extrapolam os limites legais de sua competência normativa” e que, por se tratarem de uma norma administrativa, “só poderiam regulamentar atos previstos em Lei de forma prévia e inequívoca”.

“É possível concluir, portanto, a urgente necessidade de um maior rigor normativo e fiscalizatório na delegação do cuidado com o diagnóstico e tratamentos referentes à saúde humana, diante da banalização da oferta de serviços por profissionais sem conhecimentos técnicos e científicos específicos que colocam em risco a saúde da população, a fim de evitar que um número indeterminado de pessoas tenha suas vidas e saúde individual colocadas em situação de perigo concreto e risco de dano”, concluem.

Anvisa proíbe temporariamente venda e uso de produtos à base de fenol

Determinação ficará vigente durante as investigações sobre os potenciais danos associados ao fenol. Decisão ocorre após morte do empresário Henrique Silva Chagas, no começo de junho, durante peeling em São Paulo.

Por g1


O peeling de fenol é considerado invasivo e o mais agressivo processo de descamação química da pele — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (25) uma resolução que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Segundo a Anvisa, a medida cautelar tem o objetivo de "zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos".

Em nota, a agência informou que a determinação ficará vigente durante as investigações sobre os potenciais danos associados ao fenol.


Paciente que morreu pouco após fazer peeling de fenol e antes de passar mal — Foto: Reprodução

A determinação ocorre dias após o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrar com uma ação na Justiça Federal para pedir a proibição da venda de substâncias químicas à base de fenol para quem não for médico.

O Cremesp procurou a Justiça para suspender a venda do fenol para quem é leigo em meio à repercussão da morte do empresário Henrique Silva Chagas após ele passar por peeling de fenol em São Paulo.

De acordo com o boletim de ocorrência, Henrique passou por uma limpeza de pele e uma aplicação de anestésico seguida de uma raspagem para receber o composto orgânico (fenol).

Após a aplicação da substância, Henrique começou a passar mal, a respirar muito forte pela boca e pediu socorro. Natalia Becker, responsável pela aplicação do fenol, e funcionárias prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a morte na própria clínica.

Peeling de fenol: agressivo e cardiotóxico

O procedimento consiste na aplicação de uma solução cáustica que provoca a queimadura e a descamação da pele. Apesar de ser uma técnica antiga utilizada para suavizar rugas e manchas, pode trazer diversos riscos à saúde.

Segundo especialistas, a técnica pode levar ao escurecimento permanente da pele e gerar cicatrizes que comprometem o funcionamento de partes do rosto.

A substância também pode afetar o sistema cardíaco, já que é considerada cardiotóxica (tem um efeito nocivo no funcionamento do coração).

O fenol pode provocar alterações na frequência cardíaca, levando à arritmia e, até, a uma eventual parada cardíaca, caso o quadro não seja monitorado. "O procedimento pode ser feito em ambulatório se a concentração for menor apenas em área da face, mas o paciente precisa estar sempre monitorado", recomenda a dermatologista Edileia Bagatin.


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