Decisão aponta terceiro mandato
como irregular; Presidente da Câmara assumirá interinamente
Por Blog da Folha
Prefeito de Goaina (PE), Eduardo Honório (UB), tem registro de candidatura indeferido pelo TSE - Arthur Mota / Folha de Pernmabuco
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) indeferiu, nesta quinta-feira (5), o registro de candidatura de Eduardo
Honório Carneiro (União Brasil), reeleito prefeito de Goiana (PE) nas eleições
de 2024. A decisão, tomada de forma unânime, considera que Honório, ao assumir
a prefeitura por repetidas vezes na legislatura de 2016-2020, configurou o
exercício de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14 da
Constituição Federal.
Com a decisão, Honório não poderá
assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o presidente da Câmara Municipal, a
ser eleito após a posse dos vereadores, governará interinamente até que novas
eleições sejam convocadas. O atual prefeito tem até 90 dias para organizar o
novo pleito.
Eduardo Honório foi eleito
vice-prefeito em 2016, na chapa liderada por Oswaldo Rabêlo. Durante o mandato,
Rabêlo afastou-se diversas vezes por motivos de saúde, o que levou Honório a
assumir a administração municipal por longos períodos. Posteriormente, ele foi
eleito prefeito em 2020 e reeleito em 2024, alcançando 78% dos votos no último
pleito, mesmo concorrendo sub judice.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia indeferido o registro de candidatura, apontando que Honório exerceu, de fato, três mandatos consecutivos.
Defesa
Em sustentação oral, a defesa de
Eduardo Honório argumentou que ele nunca teria assumido o cargo de prefeito de
forma definitiva durante o período de 2017 a 2020, atuando apenas como
substituto temporário devido ao afastamento do titular. O advogado Édipo Wagner
de Lima Pessoa afirmou que "o vice não pode ser penalizado por cumprir seu
papel", destacando que Honório apenas ocupou o cargo por necessidade, sem
que fosse sua intenção.
Por outro lado, Walber de Moura
Agra, advogado da coligação Unidos por uma Goiana Muito Melhor, destacou que a
Constituição não faz distinção entre substituição e sucessão para efeitos de
inelegibilidade. Ele argumentou que Honório exerceu o cargo de prefeito em
períodos acumulados que ultrapassaram dez meses consecutivos em alguns anos, o
que configura o exercício pleno da função.
A decisão do TSE reafirmou o entendimento de que a continuidade no exercício do cargo, mesmo que inicialmente como substituto, viola a proibição de um terceiro mandato consecutivo. A cidade de Goiana, portanto, enfrentará uma nova eleição para definir seu próximo gestor.
Blog do Paixão