MPF e Ministério da Educação
apuram supostas irregularidades na adesivação dos veículos. Gestão estadual
nega problema e diz que ônibus foram adquiridos com recursos próprios.
Por Arline Lira, TV Globo
Ônibus escolar com adesivo do programa 'Juntos pela Educação', do governo de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo
Uma denúncia protocolada pela
deputada estadual Dani Portela (PSol) junto ao Tribunal
de Conas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF) aponta
irregularidades na adesivação de ônibus escolares comprados pelo governo de
Pernambuco por meio do programa “Caminho da Escola”, do Ministério da Educação.
Segundo a parlamentar, o gabinete
dela recebeu informações de que os veículos comprados por meio do programa
estavam sofrendo alterações nas características originais, sendo adesivados com
a logomarca do governo de Pernambuco por cima das marcas do governo federal.
Após essa verificação, Dani
Portela protocolou representações no TCU e no MPF, pedindo fiscalização nos
ônibus escolares.
O governo de Pernambuco disse que
os ônibus foram adquiridos na modalidade "compra direta", com
recursos próprios do estado, através de atas de registro de preços
disponibilizadas pelo FNDE (saiba mais abaixo).
A TV Globo sobrevoou
a sede da Secretaria de Educação, no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife, e
identificou ao menos 45 ônibus e micro-ônibus adesivados com as logomarcas do
governo de Pernambuco e do programa estadual.
Após realizar uma inspeção na
Secretaria Estadual de Educação no dia 12 de fevereiro, a deputada estadual e
sua equipe registraram fotografias de micro-ônibus com as características
exigidas e também veículo nos quais as identificações foram encobertas por
adesivo do programa estadual “Juntos pela Educação”.
O Globocop também
foi ao estacionamento próximo à Arena Pernambuco, em São
Lourenço da Mata, no Grande Recife. Ao todo, 64 veículos que estavam no
local tinham adesivos do governo de Pernambuco.
A equipe também encontrou um
ônibus com o adesivo do governo federal, no padrão exigido no contrato do
programa “Caminho da Escola”.
Uma resolução estabelece as
diretrizes e orientações para adquirir os veículos de transporte escolar pelo
programa que deve ser seguida por todos os agentes públicos.
No capítulo quatro, sobre as
normas de utilização dos veículos, o artigo 17 determina que “é vedada a
descaracterização original dos veículos escolares padronizados no âmbito do
programa Caminho da Escola, inclusive quanto às marcas institucionais”.
O mesmo artigo diz que é
permitida a inclusão, na parte externa dos veículos, “do nome ou logomarca do
ente federativo que detém a sua posse, não podendo exceder as dimensões das
marcas institucionais de fábrica”.
O artigo 19 afirma que o uso dos
veículos de transporte escolar adquiridos por meio do “Caminho da Escola”,
independentemente da fonte de recurso utilizada na aquisição, é de
responsabilidade exclusiva” de quem fez a compra.
O último artigo diz que é
considerada utilização indevida todas as que não estiverem de acordo com as
normas do programa Caminho da Escola, o que pode gerar sanções ao agente
público.
O que dizem as entidades
- O Ministério Público Federal disse que já
protocolou a representação e vai distribuir para um dos procuradores da
República nos próximos dias;
- O Ministério da Educação informou que o governo de
Pernambuco adquiriu 1.847 ônibus escolares com recursos próprios, mas por
meio da ata de registro de preços do programa "Caminho da
Escola" e, como essa descaracterização descumpre a norma, enviou um
ofício ao governo estadual pedindo esclarecimentos;
- O ministério também solicitou que o conselho de
acompanhamento e controle social do Fundeb verifique o caso;
- O governo de Pernambuco disse que os ônibus foram adquiridos na modalidade "compra direta", com recursos próprios do estado, através de atas de registro de preços disponibilizadas pelo FNDE e que a Secretaria de Educação vai verificar se há inconsistência e erro pontual na adesivação, para tomar as medidas necessárias.
Blog do Paixão