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Um tribunal de apelações da
Espanha anulou, nesta sexta-feira (28), a condenação de quatro anos e seis
meses de prisão por agressão sexual do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por
falta de evidências.
O Tribunal Superior de Justiça da
Catalunha (TSJCat) informou em um comunicado que os quatro juízes do tribunal
de apelações decidiram por unanimidade dar razão ao ex-jogador e anular uma
sentença condenatória na qual encontraram “lacunas, imprecisões, inconsistências
e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.
O tribunal de apelações também
menciona em sua decisão “insuficiências probatórias” na sentença e descreve o
testemunho da denunciante como “não confiável”.
O TSJCat não afirma que “a
hipótese verdadeira” do que aconteceu é a de Alves, e sim que a acusação não
ficou suficientemente “crível”.
Por estas razões, os juízes
absolveram o ex-jogador do Barcelona, de 41 anos, que já estava em liberdade
condicional para aguardar a resolução do recurso, e anularam as medidas
cautelares.
“Estamos muito felizes. É
inocente e foi demonstrado. A justiça já falou”, declarou à rádio RAC1 a
advogada de Alves, Inés Guardiola, que estava com o ex-jogador.
“Foi muito emocionante”,
acrescentou.
Os fatos ocorreram no banheiro de
uma casa noturna de Barcelona em 31 de dezembro de 2022, quando Alves passava
alguns dias na cidade depois de retornar da Copa do Mundo do Catar, que
disputou com a seleção do Brasil, e antes de regressar ao México para se
reapresentar ao Pumas.
Daniel Alves entrou em prisão
preventiva em janeiro de 2023 e foi condenado em 22 de fevereiro de 2024. Em 25
de março de 2024, ele recebeu o direito de liberdade condicional, depois de
passar 14 meses detido.
“Divergência” entre o relatado
e o que aconteceu
O tribunal de apelação rejeitou
os recursos do Ministério Público, que pedia o aumento da pena para nove anos,
e da acusação particular, que solicitava uma sentença de 12 anos.
Alves e a denunciante se
conheceram em uma área reservada da casa noturna. O atleta estava no local com
um amigo, e a denunciante com uma prima e uma amiga.
Após convidá-las para beber
champanhe, o ex-jogador teria convidado a jovem a entrar em outra área
exclusiva, onde havia um pequeno banheiro, no qual aconteceram alguns fatos
sobre os quais ambos divergiram no julgamento.
A primeira parte do encontro,
quando os dois se conheceram, foi gravada pelas câmeras de segurança do
estabelecimento, mas não a segunda, a do suposto crime no banheiro.
A sentença original destacou que
o relato da mulher sobre os fatos que estavam gravados não correspondia ao que
se via, mas atribuiu credibilidade aos fatos ocorridos fora das câmeras porque
o relato era “coerente” e devido às lesões que apresentava.
O tribunal de apelação, no
entanto, considera que “a divergência entre o relatado pela denunciante e o que
realmente aconteceu compromete gravemente a confiabilidade de seu relato”.
Além disso, considera que “as
insuficiências probatórias expressadas conduzem à conclusão de que não foi
superado o padrão que exige a presunção de inocência”.
Lula criticou Alves
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva comentou o caso Daniel Alves quando ele recebeu a liberdade condicional e
criticou a existência de uma justiça para os ricos e outra para os pobres.
“Nós estamos vendo agora, o Daniel Alves pode ser libertado se pagar alguma coisa. Eu aprendi lá em Pernambuco, quando eu era pequeno, as pessoas diziam (…) quem tem 20 contos de réis não é preso. E a gente está vendo que essa máxima continua”,- afirmou Lula em março de 2024.
“O dinheiro que o Daniel Alves tem, o dinheiro que alguém possa emprestar para ele, não pode comprar a ofensa que um homem faz a uma mulher participando de um estupro”, acrescentou.
Blog do Paixão