O envio do projeto de lei que
amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil foi
assinado nesta terça-feira (18)
Por: Estadão
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Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá um desconto parcial (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 18, o envio do projeto de lei
que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil. Na
prática, a partir de 2026, quem ganhar até este valor por mês não precisará
mais pagar IR. Hoje, a faixa de isenção é de até R$ 2.259,20.
Pela proposta, para quem ganha
entre R$ 5 mil e R$ 7 mil haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago
atualmente.
A medida, que beneficia 10
milhões de brasileiros, não altera a tabela do IR.
Para compensar a perda de
arrecadação com a ampliação da isenção - que vai gerar uma redução em torno de
R$ 25,84 bilhões em 2026 aos cofres públicos -, o governo propôs a tributação
mínima das altas rendas.
A medida vai possibilitar uma
ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da
tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para
domiciliados no exterior).
De acordo com a equipe econômica,
Estados e municípios não perderão arrecadação com a nova isenção.
Em nota obtida pelo Broadcast
(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), os técnicos explicam que,
apesar da redução na retenção de IR na fonte, "os entes federativos se
beneficiarão do aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do
consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS".
Veja abaixo como ficam as regras:
Para quem ganha entre R$ 5 mil
e R$ 7 mil
- Quem ganha esses valores vai
pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou
seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
- Quem ganha R$ 5 mil terá 100%
de desconto. O imposto sem desconto seria de R$ 312,89.
- Quem ganha R$ 5.500 terá um
desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$ 436,79. Com a medida, o
imposto final a pagar será de R$ 202,13.
- Quem ganha R$ 6.000, terá um
desconto de 50%. O imposto sem desconto seria de R$ 574,29. Com a medida, o
imposto final a pagar será de R$ 417,85.
- Quem ganha R$ 6.500, terá um
desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$ 711,79. Com a medida, o
imposto final a pagar será de R$ 633,57.
- Quem ganha R$ 7 mil não terá
desconto e pagará um imposto final de R$ 849,29.
Como fica a tabela do IR
A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
Ou seja, a dedução só se aplica a
quem recebe até R$ 7 mil mensais.
Quem ganha R$ 10 mil ou mais
recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.
Como fica a tributação mínima
para altas rendas
A tributação mínima para altas
rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para
rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
Primeiro, soma-se toda a renda
recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600
mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma
alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Já na hora de calcular o valor do
imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança,
títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de
bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
- Para uma renda anual de R$ 600
mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a
pagar.
- Para uma renda anual de R$ 750
mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado
é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera
um imposto mínimo de R$ 18.750.
- Para uma renda anual de R$ 900
mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5%
(cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45
mil.
- Para uma renda anual de R$
1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final
de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto
mínimo de R$ 78.750.
- Para uma renda anual de R$
1,200 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de
R$ 1,200 milhão) o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil.
O imposto mínimo considera o que
já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá
que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2
milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Ganho de capital e retenção na
fonte
O ganho de capital não realizado
não entra na tributação mínima. Além disso, a retenção na fonte não se aplicará
a produtos financeiros incentivados.
Ou seja, rendimentos isentos não
são computados.
CLT
Quem tem vínculo CLT já tem o
imposto retido na fonte e não será atingido pela medida. Se a pessoa é CLT, mas
recebe recursos extras que ultrapassam os R$ 50 mil por mês, também não terá
tributação adicional sobre esse valor.
A nova regra não afeta salários,
honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se
aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.
Ou seja, mesmo que o rendimento
total anual do trabalhador ultrapasse R$ 600 mil, ele só será impactado se
parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
Se os rendimentos são salariais e o IR já é pago sobre eles, nada muda.
Quem pagará imposto mínimo
Segundo a equipe econômica, 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo.
Esse grupo é composto por pessoas
que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com
alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam
atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%.
Aposentadoria ou pensão de
moléstia grave
O PL não prevê aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave para fins de tributação mínima.
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